A Diretoria da ANP aprovou nesta quinta-feira (28) a possibilidade de suspensão para os contratos de concessão cuja fase de exploração se encerra entre a publicação da resolução do CNPE nº 12/2021 e a publicação de resolução da ANP. O objetivo é assegurar o direito dos concessionários de ter a opção de usufruir futuramente da resolução da ANP, prorrogando a Fase de Exploração para os contratos atualmente vigentes.
A resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) determinou que a ANP avaliasse a adoção de medidas visando à prorrogação da fase de exploração dos contratos. Os objetivos são minimizar os impactos negativos da pandemia de Covid-19 na indústria e evitar a extinção de contratos sem que tenham sido realizadas as atividades exploratórias compromissadas, preservando o interesse nacional com relação à manutenção dos investimentos comprometidos nestes contratos.
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A fase de exploração é a primeira fase dos contratos, nas quais as empresas realizam estudos e atividades (sísmicas, perfuração de poços etc.) para identificar a presença de petróleo e/ou gás natural na área contratada.
A ANP está preparando resolução que trará critérios e procedimentos necessários para a eventual prorrogação. Com a medida aprovada, a agência garante que os contratos vigentes no momento da publicação da resolução, mas com data de término próxima — que possivelmente teriam sua fase de exploração encerrada antes da publicação da resolução da ANP — possam permanecer suspensos até que a agência publique a nova norma. A partir de então, eles seriam retomados e poderiam solicitar a prorrogação.
A partir de agora, a ANP enviará ofício aos operadores cujos contratos têm término da fase de exploração próximos.