A Diretoria da ANP aprovou nesta quinta-feira (5) a realização de consulta pública de 45 dias sobre o relatório da avaliação de resultado regulatório (ARR) relativo à Resolução ANP nº 795/2019. O relatório recomenda o aperfeiçoamento de alguns pontos da norma, que buscou ampliar a transparência de preços dos principais derivados de petróleo nos segmentos de produção, importação e distribuição, com o objetivo de reduzir a assimetria de informações, proteger os interesses do consumidor e promover a livre concorrência.
Após o período de consulta, a ANP analisará as contribuições recebidas da sociedade, podendo incorporá-las integral ou parcialmente ao relatório de ARR que será submetido para aprovação pela diretoria da Agência. Caso seja mantida a recomendação de revisão de pontos da Resolução ANP n° 795/2019 prevista na ARR, a proposta de alteração da resolução passará então por consulta e audiência públicas.
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A Resolução ANP nº 795/2019 determina que os produtores e importadores de derivados de petróleo publiquem, no site da empresa, seus preços de lista vigentes (que são os preços de venda informados aos clientes, por ponto de entrega e modalidade de venda, sem tributos, para pagamento à vista), bem como aqueles praticados nos 12 meses anteriores, por data de vigência.
Além disso, demanda que os contratos celebrados entre produtor e distribuidor de derivados de petróleo (sujeitos à homologação pela ANP) contenham o preço indicativo (o preço previsto em contrato e pactuado entre as partes, que contenha as condições de sua formação e dos seus reajustes), sendo também vedado o uso de cláusulas de destino (cláusulas que restrinjam a destinação do produto após a aquisição pelo distribuidor). Produtores, importadores e distribuidores devem ainda enviar à ANP informações de valor unitário do produto e de modalidade de frete, nos termos da Resolução ANP nº 729/2018.
A partir dos resultados da ARR, o relatório recomenda a revisão do conceito do preço indicativo, além de sugerir que, em relação ao preço de lista, sejam aprofundados ou complementados os estudos sobre os efeitos já produzidos e os possíveis efeitos em um esperado cenário de novos agentes no refino após os desinvestimentos da Petrobras.
A ARR é um procedimento regulamentado pelo Decreto nº 10.411/2020, que visa verificar os efeitos decorrentes da edição de um ato normativo, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação. A própria Resolução ANP nº 795/2019 estabelecia, em seu art. 14, que a ANP deveria realizar o ARR posteriormente.
Na ARR foram utilizadas as seguintes ferramentas metodológicas: análise de grupos focais, a partir da realização de workshop com grupos afetados direta e indiretamente pela resolução; pesquisa de percepção com os agentes afetados pela resolução; indicadores de efetividade, de processo e de custo; e mapeamento do processo de implementação interna da norma.
Os objetivos da consulta pública são propiciar ao mercado e a demais interessados a possibilidade de encaminhamento de sugestões, dando publicidade, transparência e legitimidade às ações da ANP, e coletar contribuições sobre o relatório de ARR, identificando todos os aspectos relevantes ao tema.
Fonte: Ascom ANP