A Comissão Especial de Licitação da ANP qualificou mais cinco empresas inscritas na Oferta Permanente de Partilha (OPP) para participação no 1º Ciclo, que será realizado em 16 de dezembro. São elas a BP Energy do Brasil Ltda., a Ecopetrol Óleo e Gás do Brasil Ltda., a Petronas do Brasil Ltda., a Qatar Energy do Brasil Ltda. e a Total Energy EP do Brasil Ltda.
A Petrobras, a Shell Brasil Petróleo Ltda. e a Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda. já haviam se qualificado, totalizando oito empresas até o momento, já que outros pedidos ainda serão analisados.
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Além da inscrição na OPP, para apresentarem ofertas em um ciclo as empresas precisam passar por um processo de qualificação, que determina a forma de participação na licitação. Na OPP, as empresas podem ser qualificadas operadora A+ e não operadora (investidora), conforme estabelecido no edital da licitação.
A operadora A+ é a qualificada para operar em blocos situados em áreas localizadas dentro do polígono do pré-sal e nas estratégicas, assim definidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para contratos firmados sob o regime de partilha de produção. Deve atender a critérios como experiência em atividades de exploração e produção, volume de produção nos último cinco anos, investimentos em exploração nos últimos cinco anos, aspectos ligados à segurança operacional e ao meio ambiente, além de comprovar, obrigatoriamente, experiência em atividades de exploração e/ou produção em águas rasas, profundas ou ultraprofundas na condição de operadora.
A empresa não operadora é a qualificada para atuar somente em consórcio e deverá comprovar aspectos como regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e suas atividades no setor.