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Antecipar receita futura do pré-sal cria ilusão fiscal

Governo federal enviou ao Congresso Nacional projeto de lei que, se aprovado, autoriza a venda, por meio de leilões, do excedente de petróleo e gás ao qual a União tem direito

Na semana passada, o governo federal enviou ao Congresso Nacional projeto de lei que, se aprovado, autoriza a venda, por meio de leilões, do excedente de petróleo e gás ao qual a União tem direito nos contratos de exploração de petróleo pelo regime de partilha. A proposta é polêmica, uma vez que, na prática, resultará na antecipação de receitas que só entrariam no caixa do Tesouro Nacional no futuro, à medida que, efetivamente, houvesse excedente de produção em relação ao previsto nos contratos originais.


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O Brasil tem dois marcos legais de exploração de petróleo: o regime de concessão e o de partilha. O primeiro estabelece que todo o petróleo encontrado na área leiloada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) pertence à empresa ou consórcio que venceu o leilão. Neste modelo, a União é remunerada pelo valor da outorga e pela cobrança de participações especiais e royalties ao longo da exploração daquele campo - as PEs e os royalties são pagos também aos Estados e municípios onde estão localizadas as áreas de exploração.

O regime de partilha foi instituído no início da última década. Como a quantidade de petróleo encontrada nos primeiros campos de pré-sal leiloados superou com folga as estimativas, foi estabelecido na lei que instituiu o novo regime que os excedentes descobertos são propriedade da União.

Até o ano passado, os excedentes foram modestos e, por isso, não chamaram a atenção de Brasília. Chama-se óleo-lucro a parte que o governo federal tem direito a receber quando se comprova a ocorrência de excedentes na extração de petróleo e gás natural. Em 2021, o óleo-lucro somou apenas R$ 1,2 bilhão, mas, novas estimativas indicam que possa a chegar a R$ 92,26 bilhões em 2030, o equivalente a 0,9% do PIB.

A estimativa é a de que, em 2030, dois terços da extração de petróleo do Brasil venham do pré-sal. Especialistas calculam que a receita de óleo-lucro contribuirá para dobrar a receita bruta da União com o setor extrativo mineral até o fim desta década, quando comparada ao período entre 2011 e 2020

Da maneira como o governo Bolsonaro pretende antecipar receitas futuras do óleo-lucro, conforme indica no projeto de lei enviado ao Congresso, essa receita pode somar R$ 332,1 bilhões no período de 2023 a 2030, em valores de 2021, considerando o preço barril do petróleo (Brent) a US$ 65 a partir de 2024. Equivale a 3,8% do PIB de 2021. Este cálculo é do economista Bráulio Borges, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre).

As projeções consideraram as previsões de produção divulgadas pela PPSA, a estatal responsável pela comercialização da parte da União no petróleo e gás produzidos no pré-sal. “Além de haver grau de contingência envolvido, essas receitas começaram a se materializar no ano passado, mas passarão a ganhar mais relevância na segunda metade desta década”, disse Borges ao Valor.

O projeto, segundo justificou o governo, pretende desvincular a arrecadação da destinação estabelecida na lei do pré-sal para gastos com educação e saúde.

O problema é que objetivo do governo pode ir além do aspecto positivo da proposta. Bráulio Borges lembra que ao fim de 2021 a flexibilização no teto de gastos da União envolveu o adiamento da despesa com precatórios. Essa conta, lembra, deve ser paga em 2027. Se houver antecipação de receitas, essa despesa virá de uma só vez e há risco de o governo federal não ter mais o acréscimo de arrecadação que o aumento de produção de petróleo pelo regime de partilha permite projetar.

Manoel Pires, coordenador do Observatório de Política Fiscal do Ibre, aponta que toda antecipação de receita é uma forma de antecipar resultado fiscal ou de antecipar recursos para financiar despesas.

Segundo o Ministério da Economia, a cessão de direitos da União só poderá se concretizar “se houver anuência do consórcio operador do respectivo contrato”. O objetivo da regra é “garantir o respeito aos contratos de partilha e a segurança jurídica da transação”.

A pasta ainda esclarece que as receitas obtidas “não estarão vinculadas ao Fundo Social”. “Essa medida é importante porque, caso mantida essa vinculação, haveria ineficiência na gestão fiscal”, diz o ministério, afirmando que, “dado o volume de recursos esperados, eles não teriam contrapartida de previsão de despesas no Orçamento”. “Porém, não haverá qualquer prejuízo à execução das políticas públicas abrangidas pelo Fundo Social, uma vez que os recursos serão alocados normalmente no Orçamento público conforme as prioridades definidas pelo Congresso Nacional”, diz o ministério.

Fonte: Valor






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