A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou a criação de um calendário mínimo de licitações a serem realizadas para a exploração e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, tanto sob o regime de concessão, quanto de partilha de produção. O calendário mínimo será para um período de até quatro anos, devendo ser revisado anualmente.
A proposta aprovada é o texto substitutivo do relator, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), ao Projeto de Lei 1470/19, do deputado Sebastião Oliveira (PL-PE). O texto original distribui os royalties da exploração de petróleo e gás a estados e municípios pelas regras dos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM).
A partilha dos recursos do próximo leilão do petróleo do pré-sal entre estados e municípios, marcado para 6 de novembro, já está sendo discutida por meio da Proposta de Emenda à Constituição PEC 152/19. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) também não descarta que a divisão dos recursos do leilão do pré-sal seja feita por meio de um projeto de lei.
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Elevação de encargo
O relator do PL 1470/19 afirma que a proposta original aumenta a receita de entes federados que não são produtores dos recursos energéticos e diminui a receita dos entes que são produtores e “termina por instituir uma nova participação governamental, chamada de ‘compensação financeira’, com alíquota de 8%, aplicada sobre o valor do petróleo, do xisto ou do gás produzido na área de concessão.”
Para Lucas Gonzalez, a elevação do encargo sobre a produção de petróleo, xisto e gás natural no Brasil tem consequências negativas. “A atratividade econômica dessa atividade no País poderá ficar comprometida: induzirá companhias petrolíferas multinacionais a priorizarem a exploração e produção de petróleo e gás em outros países, como México, da Argentina e países africanos”, disse.
Previsibilidade
Na visão de Gonzales, é preciso trazer previsibilidade para a atividade exploratória de petróleo e gás natural no País, e não aumentar os encargos sobre essa atividade.
“Uma forma de assegurar a previsibilidade necessária para o setor privado, assim como para o setor público também, passa pela criação um calendário mínimo de licitações a serem realizadas para a exploração e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos”, defendeu.
“Os critérios a serem levados em consideração para dispor sobre quais blocos exploratórios comporão esse calendário devem ficar a cargo de regulamentação do próprio Poder Executivo. Essa flexibilidade é importante para o melhor alcance da lei”, acrescentou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara