Teve início nesta quinta-feira (8) o período de consulta pública sobre a proposta de revisão da Resolução nº 37/2015 da ANP. A norma regulamenta o procedimento de fiscalização, pela agência, da segurança operacional no segmento de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural, baseado na identificação de não conformidades e estabelece os casos passíveis de concessão de prazo para adequação aos regulamentos técnicos.
A minuta de resolução ficará em consulta pública por 45 dias e a audiência sobre o tema ocorrerá em 16 de junho, por videoconferência.
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A revisão da Resolução nº 37/2015 tem o objetivo de promover simplificação administrativa e maior segurança jurídica aos operadores, além de conferir eficiência às ações de fiscalização da segurança das operações. A proposta está em linha com o entendimento da ANP de que o estímulo à criação de um ambiente operacional seguro e livre de acidentes é essencial para o desenvolvimento sustentável da exploração e produção no Brasil.
A minuta submetida a consulta e audiência propõe melhorias no texto da norma, tornando-o mais claro e objetivo. Também elimina obrigações documentais e de baixo impacto na segurança operacional, permitindo uma melhor alocação de recursos, para que o operador promova a melhoria contínua do sistema de gestão de segurança operacional.
Uma das principais alterações é a dispensa da obrigatoriedade de envio, pelo agente regulado, de evidências do saneamento das não conformidades identificadas pela fiscalização da ANP, bem como dos planos de ação que visam demonstrar os passos para essa regularização. Após a implementação da revisão, tais documentos passam a ser mantidos sob a guarda do operador e poderão ser solicitados, a critério da Agência, ou verificados em fiscalizações, gerando economia processual e melhor alocação de recursos.
Outros elementos propostos conferem transparência e consistência regulatória à atuação da ANP, promovendo maior equilíbrio entre as obrigações impostas aos agentes e os objetivos regulatórios.