A Justiça do Trabalho proferiu uma liminar determinando que a Petrobras realize o desembarque de trabalhadores contaminados pela Covid-19 confinados nas plataformas P-57 e P-58, no litoral do Espírito Santo.
A Justiça também determina que a estatal realize testes diários para identificação da doença, ficando impedido o confinamento de outros que vierem a testar positivo.
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Por determinação da juíza Fatima Gomes Ferreira, a Petrobras deverá acatar as medidas "no prazo de 24 horas, a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, até o limite de R$ 50.000,00.”
A liminar foi emitida na terça-feira (25), após pedido do Sindicato dos Petroleiros do Espírito Santo (Sindipetro-ES).
O sindicato destacou no pedido que os trabalhadores "estão expostos ao risco acentuado de contaminação e propagação do coronavírus, tendo em vista que estão sendo mantidos embarcados os empregados que testaram positivo junto com os demais trabalhadores das plataformas".
A Petrobras informou ao g1 que o procedimento de testagem de todos os colaboradores e desembarque dos que apresentaram testes positivos para Covid-19 nas plataformas P-57 e P-58 já foi finalizado.
Fonte: G1