O desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), determinou a paralisação do processo administrativo de declaração de comercialidade campo de Wahoo — na Bacia de Campos — no âmbito da Agência Nacional do Petróleo (ANP). A decisão foi tomada em decorrência de um agravo de instrumento interposto pela IBV Brasil Petróleo contra a PetroRio Jaguar Petróleo.
As duas empresas são parceiras no consórcio que explora Wahoo, sendo a PetroRio a operadora. Em nota, o TJ-RJ informou que a PetroRio, além das obrigações financeiras que lhe cabem, é responsável por fornecer informações necessárias à IBV Brasil Petróleo para a decisão sobre a continuidade do projeto ou não. A IBV alega que a PetroRio não forneceu os dados necessários para uma opção responsável e pede que a sócia seja impedida de prosseguir sozinha na empreitada.
PUBLICIDADE
“Em cognição sumária, entendo que os argumentos apresentados pela IBV possuem verossimilhança e urgência suficientes a justificar a concessão da tutela recursal, de modo a paralisar o processo administrativo no âmbito da ANP, evitando-se assim a tomada de decisão administrativa antes da análise do mérito recursal”, diz o magistrado, na decisão.
Ainda de acordo com a decisão, a PetroRio fica impedida, até o julgamento do mérito, de iniciar/continuar o desenvolvimento da descoberta de forma exclusiva, e de dar prosseguimento à declaração de comercialidade da área junto à ANP, a qualquer pretexto.
Fonte: Valor