A Agência Nacional de Petróleo (ANP) marcou para abril a próxima sessão de apresentação de propostas da “oferta permanente” – mecanismo de licitação sob demanda, no qual o órgão regulador oferece ao mercado um cardápio de ativos que ficam permanentemente disponíveis para que as petroleiras manifestem interesse a qualquer momento.
Toda vez que alguma companhia manifesta interesse por alguns dos ativos colocados à disposição, a ANP marca uma sessão pública para que as outras empresas também possam apresentar suas propostas pelos setores que despertaram o interesse do mercado. Esta será a terceira vez que a agência convoca uma sessão do tipo – ou ciclo da oferta permanente.
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Pelo cronograma definido pela ANP, os setores oferecidos neste 3º ciclo da “oferta permanente” serão divulgados até o dia 16 de fevereiro. As demais empresas inscritas que tenham interesse em participar terão até o dia 3 de fevereiro para apresentar declaração de setores de interesse, acompanhada das garantias de oferta.
Plataforma da Petrobras em exploração do campo de Atapu, no pré-sal da Bacia de Campos — Foto: Geraldo Falcão/Agência Petrobras
As que ainda não estão inscritas e que tenham interesse em participar do terceiro ciclo poderão se inscrever até 27 de dezembro. Ao todo, 69 companhias estão inscritas hoje na oferta permanente.
A sessão pública de apresentação de ofertas está prevista para 13 de abril de 2022. Os blocos exploratórios e campos com acumulações marginais serão licitados sob o regime de concessão.
Na semana passada, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) deu um primeiro passo na direção do fim dos leilões convencionais, ao anunciar a inclusão de onze blocos exploratórios localizados no pré-sal na “oferta permanente”. Seis desses ativos seriam ofertados nas 7ª e 8ª rodadas de partilha, nos próximos anos, e cinco são blocos que foram oferecidos sem sucesso em licitações passadas.
O CNPE também autorizou a inclusão, na oferta permanente, de ativos que seriam ofertados na 18ª Rodada de concessões, em 2022, num sinal de que o formato dos leilões convencionais deve ser substituído pelo modelo sob demanda como principal meio para licitação de áreas de óleo e gás no Brasil.
Fonte: Valor