A Petrobras divulgou comunicado na noite desta quinta-feira sobre liminar do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, no dia anterior, que suspendeu decreto que estabelece regras de governança, transparência e boas práticas para a venda de campos e blocos exploratórios da Petrobras. A estatal informou que suspenderá novos projetos de desinvestimento em função da decisão de Mello.
Segundo a Petrobras, a decisão do ministro "não afeta seus processos de desinvestimento que envolvem cessão de direitos em exploração e produção iniciados antes de maio de 2018" (o decreto é de abril).
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"Em relação aos processos futuros para cessão de direitos em exploração e produção, a Petrobras esclarece que estuda alternativas para prosseguir com seu programa de desinvestimentos, conforme a legislação vigente e em respeito aos limites da liminar. Desse modo, a companhia suspenderá a publicação de oportunidades relacionadas a novos projetos de desinvestimentos de E&P. A Petrobras reforça a importância do Programa de Parcerias e Desinvestimentos para a redução do seu nível de endividamento e geração de valor através da gestão ativa de portfólio, em linha com seu Plano Estratégico e Plano de Negócios e Gestão 2019-2023", informa o comunicado da Petrobras.
Mello deferiu uma medida cautelar suspendendo a eficácia do decreto presidencial 9.355/2018, publicado em abril pelo presidente Michel Temer.
Na prática, o decreto consolidou uma sistemática já praticada pela estatal em seu programa de desinvestimentos desde 2017, quando a Petrobras precisou rever seu programa de desinvestimentos para atender exigências do Tribunal de Contas da União (TCU), que exigiu maior transparência.
A decisão do STF foi tomada no contexto de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) motiva pelo PT, questionando a compatibilidade do referido decreto com a Constituição Federal. Na ação, o requerente alegou que o plano de venda de ativos da Petrobras consiste na “desestatização dos ativos da sociedade a preços vis e ao largo da legislação de regência”, que podem causar “prejuízos irreparáveis” à companhia e ao país.
Em sua decisão, o ministro escreveu que a ausência de disciplina específica, em lei, que trate da cessão de posição contratual pela Petrobras em contratos de concessão e de partilha não significa dar “carta branca” para que o chefe do Executivo.
Como não há uma lei aprovada pelo Congresso disciplinando o processo especial de cessão, pela Petrobras, de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros, ele decidiu que deve ser aplicado o definido na Lei 13.303/2016, a lei de governança das estatais.
A cautelar foi submetida ao plenário do STF. O ministro Marco Aurélio se declarou habilitado a relatar e votar a questão no retorno do judiciário em 2019.
Fonte: Valor