Leilão será realizado na B3 e comercializará a parcela de petróleo da União dos campos de Búzios, Sapinhoá e Tupi e da Área de Desenvolvimento de Mero até 2026
A Pré-Sal Petróleo vai realizar no dia 26 de novembro na B3, em São Paulo, o 3º Leilão de Petróleo da União, com objetivo de comercializar uma quantidade estimada em mais de 55 milhões de barris de petróleo dos campos de Búzios, Sapinhoá e Tupi e da Área de Desenvolvimento de Mero. As cargas estarão disponíveis para embarque entre 2022 e 2026. O pré-edital do leilão (fase de Consulta Pública) foi disponibilizado nesta terça-feira (14) no site da empresa.
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As cargas serão leiloadas em quatro lotes, um para cada campo produtor e em contratos de 24, 36 ou 60 meses, dependendo do lote. A maior carga a ser comercializada é da Área de Desenvolvimento de Mero. O comprador poderá adquirir um lote de 43,4 milhões de barris em 36 meses ou de 19,8 milhões em 24 meses.
Na sequência, estão os lotes do excedente da Cessão Onerosa de Búzios e dos campos de Tupi e Sapinhoá, que serão oferecidos em 60 e 36 meses. É importante frisar que os volumes são estimativas da futura parcela de petróleo da União nestes campos, que contemplam as incertezas inerentes ao processo. Isso significa que, ao arrematar um lote, o comprador terá disponível toda a carga nomeada no período, ainda que seja maior ou menor ao volume estipulado no edital.
O leilão será presencial e poderá ser realizado em até três etapas. Na primeira fase, serão oferecidos lotes de maior prazo para cada campo. Vencerá quem oferecer o maior ágio sobre o Preço de Referência (PR) fixado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) para o respectivo petróleo. Caso algum lote não seja arrematado, será realizada uma nova etapa, com a reabertura do referido lote para contrato de menor prazo.
Da mesma forma, vencerá quem ofertar o maior ágio sobre o PR. Se ainda assim não houver interessados, terá início a fase da Repescagem. O lote será reapresentado pelo menor prazo e o vencedor será aquele que oferecer a menor oferta de deságio em relação ao PR. A Pré-Sal Petróleo poderá aceitar ou não a oferta.
Poderão participar do leilão, de forma individual, empresas brasileiras produtoras e exportadoras de petróleo e membros de consórcio de contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural no pré-sal ou empresas brasileiras de refino. Empresas de logística (brasileiras ou estrangeiras) só poderão participar em consórcio formado com empresas petroleiras ou de refino e liderado por empresa brasileira.