Em despacho do dia 25 de outubro, o juiz federal Gabriel Menna Barreto Von Gehlen extinguiu a ação movida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) visando anulação da licitação para as obras de “Revitalização do Cais da Mauá”.
A ANTAQ alegava que, como órgão regulador federal, deveria ter participado da elaboração do edital lançado pelo governo do Estado. O juiz considerou que o caso é de conflito entre entes federados (uma agência federal e o governo do Estado) e que portanto foge à competência da justiça ordinária. A ação terá que ser reposta junto ao STF
Fonte: Jornal Já
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