Em 2011 a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aplicou R$ 295 mil em multas à Superintendência de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH). Entre os motivos está a solicitação de investimento por parte de uma arrendatária para a implantação de uma unidade das Lojas Americanas S.A. no Porto de Manaus (Estação Hidroviária do Amazonas - EHA), quando o estabelecimento comercial já estava em pleno funcionamento há quase um ano. O porto deve passar por nova fiscalização ainda este mês.
No total, a Antaq aplicou duas multas: uma em 8 de julho (R$65 mil) e outra em 6 de dezembro (R$ 230 mil). Segundo o acórdão nº1 -2012, publicado em 12 de janeiro de 2012, no Diário Oficial da União (DOU), relativo aos processos 50306.000146/2010-76 e 50300.001184/2008-84, e baseado na apreciação do pedido de reconsideração requerido pela SNPH para tentar reverter a multa de R$ 230 mil, ficou decidido pelos diretores da Antaq pelo não conhecimento do pedido de reconsideração, não cabendo mais recurso. O mesmo ocorreu com a multa de R$ 65 mil. O não pagamento das multas culminará na inserção da SNPH na Dívida Ativa e cobrança por via judicial.
Motivos
Os motivos que ensejaram a aplicação de multas por parte da Antaq foram os seguintes: deixar de acompanhar e fiscalizar os serviços e a execução dos investimentos previstos nos contratos de arrendamento, bem como o desempenho gerencial e operacional da arrendatária; deixar de aplicar penalidades previstas em lei, normas, contratos e Regulamento do Porto; deixar de submeter à Antaq, para autorização, investimento em área portuária não previsto em contrato de arrendamento; e deixar de cumprir e de fazer cumprir as leis, as normas e regulamentos, e as cláusulas do convênio de delegação 7/1997. As informações são da assessoria da Antaq.
Em uma das multas, a aplicada em 6 de dezembro o ano passado, as irregularidades foram constatadas durante a análise de processo de solicitação, por parte de SNPH, de autorização de investimento pela arrendatária da área 1 do Porto de Manaus (Estação Hidroviária do Amazonas - EHA).
A finalidade era implantar uma unidade das Lojas Americanas S.A.. Contudo, informou a assessoria da Antaq, autarquia constatou durante a análise do processo que a loja já estava construída e em pleno funcionamento há cerca de um ano quando a SNPH solicitou a autorização, o que caracteriza descumprimento da Lei, fato que levou à abertura de Processo Administrativo Contencioso para apuração desta irregularidade, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório à SNPH. No curso do processo contencioso foram apuradas também as demais irregularidades citadas acima.
O Porto de Manaus é inserido nos Planos Anuais de Fiscalização (PAFs) da Antaq, o que o deixa sujeito a fiscalizações ordinárias de rotina por parte da autarquia. No caso de indícios de irregularidades, a ação pode ocorrer fora das datas planejadas. Como houve denúncia de irregularidades do Convênio de Delegação, a próxima ação está programada para este mês no Porto de Manaus, no intuito de atualizar as informações e subsidiar a adoção das providências necessárias.
Porto se defende
O diretor operacional do Porto de Manaus, Alessandro Bronze, informou que solicitou à autoridade portuária, no caso a SNPH, a implantação da unidade das Lojas Americanas no local, a qual foi autorizada. Além disso, o contrato do Porto, datado de 2001, prevê a exploração comercial da área como contrapartida, já que houve investimento privado no porto.
Ele também destacou que o contrato foi firmado em 2001, meses antes da criação da Antaq, por meio da lei Lei n° 10.233, de 5 de junho de 2001. “A própria Antaq baixou resolução depois disso garantindo a validade dos contratos firmados antes da sua criação”, destacou.
Bronze lembrou, ainda, que autarquia emitiu, em 2011, a Resolução 2240, a qual regula a exploração de áreas e instalações portuárias sob gestão das administrações portuárias no âmbito dos portos organizados.
A resolução traz em seu capítulo V, artigo 56, a seguinte determinação: “é facultado o arrendamento, pela Administração do Porto, sempre por meio de licitação, de áreas e instalações portuárias não operacionais, localizadas dentro da poligonal do Porto Organizado, mediante alteração de suas funções originais, com vistas a sua revitalização para a execução de atividades não afetas às operações portuárias, incluindo as de caráter cultural, social, recreativo, comercial ou industrial.
A assessoria da SNPH informou apenas que o setor jurídico da superintendência vem analisando os casos para se posicionar.
Fonte: Portal A Crítica (Manaus)
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