A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou, na última semana, a resolução 131/2025, que institui o ambiente regulatório experimental, conhecido como ‘sandbox regulatório’, no setor de transportes aquaviários. Com isso, empresas poderão testar soluções inovadoras em logística e tecnologia, sob condições especiais e temporárias definidas pela agência reguladora.
A Antaq ressaltou que o processo será gerido pela Superintendência de Regulação (SRG) e apoiado por comissões específicas. As propostas deverão ser apresentadas de forma contínua por formulários eletrônicos ou editais, e a seleção será feita por edital ou qualificação direta. A agência exige que os proponentes sejam pessoas jurídicas de direito privado ou associações empresariais, desde que respeitadas regras de concorrência.
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Além disso, segundo a Antaq, a autorização para participação será por deliberação de seu diretor-geral, acompanhada de termo que definirá prazos, indicadores e salvaguardas. Caso os requisitos sejam descumpridos ou haja riscos excessivos, a agência poderá suspender ou cancelar a participação.
A advogada Natasha França, do escritório Piquet, Magaldi e Guedes, disse considerar que a medida reforça a modernização regulatória no setor e não gera insegurança jurídica. “É necessário que se tenha sensibilidade e agilidade na implementação das inovações no setor, quando se revelarem benéficas”, afirmou Natasha, que é membro da Comissão de Direito Portuário e Marítimo da OAB/DF.
De acordo com a advogada, a implementação das inovações testadas pelo sandbox permitirá o uso de tecnologias mais alinhadas ao mercado, o que, previu, levará à simplificação e à efetividade da regulação do setor de transportes aquaviários. Ela alertou, no entanto, que o ambiente experimental não deve ser usado para mudanças estruturais na regulação do setor, que, em grande parte, depende de legislação específica.