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Antaq desclassifica duas empresas ao certame para arrendamento transitório do Porto de Itajai

Terceira proponente, Teconnave Terminal de Containeres de Navegantes, ofertou 35 mil TEUs e é a próxima a passar pela análise de documentos

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) desclassificou a Mada Araújo Asset Management Ltda para o certame de arrendamento transitório do Porto de itajaí. A empresa ficara em segundo lugar durante a etapa de classificação das propostas. No dia 2 de outubro, a Antaq também havia desclassificado na fase de habilitação a primeira colocada do certame, a empresa MMS Empreendimentos Logísticas Ltda.

A agência prorrogou esta segunda-feira (23) o prazo para a interposições de recursos, com encerramento no dia 25. A Antaq pode receber impugnações por parte de outras proponentes que já participaram da etapa de habilitação. Qualquer impugnação que chegar à Comissão de Licitação será processada e analisada.

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Seguindo o mesmo procedimento, agora, a terceira empresa ao qual ficou classificada durante Sessão Pública do Leilão, realizado em 13 de setembro, deve de ser chamada para análise geral de documentos, e, a mesma, deverá comprovar sua capacidade de movimentação no terminal.

Por meio de Comunicado Relevante divulgado pela Antaq na sexta-feira (20), a terceira proponente foi convocada para apresentar seus documentos de habilitação nesta terça-feira (24).

A terceira colocada é a Teconnave Terminal de Containeres de Navegantes, que ofertou durante Sessão Pública a Movimentação Mínima Exigida (MME) com 35.000 TEUs.

Após análise de documentos da terceira colocada, e, caso não ocorrerem pedidos de recursos por parte de outras empresas que participaram do certame, os próximos passos darão direcionamento a homologação do resultado do procedimento simplificado, o direito de outorga, e, por fim, a convocação da empresa vencedora com a União, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos, Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e Superintendência do Porto de Itajaí (autoridade portuária) para celebrarem o contrato de transição.

Para o Processo Seletivo Simplificado do Porto Organizado de Itajaí, sete empresas proponentes participaram do certame: MMS Empreendimentos Ltda (MME: 66.600 TEUs), Mada Araújo Asset Management Ltda (MME: 44.000 TEUs), Teconnave Terminal de Containeres de Navegantes S/A (MME: 35.000 TEUs), Livramento Holding S/A (MME: 21.200 TEUs), Conexão Marítima Ltda (MME: 20.111 TEUs), Triunfo Logística Ltda (MME: 10.002 Teus) e Wilson Sons Terminais e Logística Ltda (MME: 5.650 TEUs).

Seguindo as informações publicadas no Edital, sobre o volume de cargas de contêineres (TEUs) que operador portuário deverá movimentar na área arrendada, não haverá quantidade mínima pré-estabelecida. O proponente que oferecer a maior número de movimentação será o vencedor do certame.

A área a ser arrendada é destinada à movimentação e armazenagem de carga conteinerizada e carga geral. O contrato prevê que o arrendatário passe a operar no porto por dois anos (24 meses), prazo que poderá ser prorrogado sob condições especificadas no edital do processo seletivo.

De acordo com o edital publicado pela Antaq, a arrendatária transitória deverá pagar o valor de outorga de R$ 60,63/TEU e R$ 5,33/tonelada de carga geral movimentada, tendo o direito de explorar suas atividades no nos berços 01 e 02 do Porto de Itajaí.



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