A diretoria da ANTAQ recebeu, ontem, terça-feira (14), representantes de diversas entidades portuárias, na sede da Agência, em Brasília. O objetivo da reunião foi discutir com as instituições, entre elas a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec) e a Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), a Resolução nº 3220, de 8 de janeiro de 2014, que aprova a norma que estabelece procedimentos para a elaboração de projetos de arrendamento e recomposição do equilíbrio econômico-finaceiro dos contratos de arrendamentos de áreas e instalações portuárias nos portos organizados.
Durante a reunião, os representantes do setor portuário apresentaram diversas dúvidas em relação à norma. Entre elas destaque para os questionamentos sobre economia de escala; regras de alocação de riscos; e a fixação de prazo para que a arrendatária possa solicitar revisão contratual para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
A diretoria ressaltou que é fundamental esse debate com o setor regulado. Os diretores Pedro Brito, Fernando Fonseca e Mário Povia informaram que analisarão os questionamentos e, se for o caso, determinados pontos da resolução serão revisados. “A Agência não vê problemas em revisar suas resoluções, desde que as eventuais correções venham contribuir para o desenvolvimento portuário, oferecendo ao setor transparência e segurança jurídica”, apontou o diretor-geral, Pedro Brito.
A Diretoria da ANTAQ lembrou, ainda, que a Resolução 3220, antes de ser publicada, esteve em audiência pública e recebeu diversas contribuições. Essas manifestações foram analisadas pelas áreas técnica e jurídica da Agência. Só depois, passou pela deliberação da Diretoria, sendo publicada no Diário Oficial da União em seguida.
A norma trata de diversos temas de interesse do setor portuário. Um deles é em relação aos procedimentos para a elaboração dos projetos de arrendamentos. Conforme o texto, o arrendamento de áreas e instalações portuárias será sempre precedido da elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, visando à avaliação do empreendimento e servirá de base para a licitação.
Fonte: Antaq
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