A ANTAQ realizou ontem (9) a Audiência Pública Nº 02 de 2012, que visa a colher subsídios para melhorar a proposta de norma relativa à elaboração de projetos de arrendamento, bem como à revisão do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamento de áreas e instalações nos portos organizados.
Participaram da audiência representantes da iniciativa privada, de associações de arrendatários e usuários, de companhias docas e órgãos da administração pública.
A proposta de norma atende ao disposto no art. 26 da Resolução Nº 2.240 da ANTAQ, que prevê a edição de um regulamento específico dos procedimentos concernentes à preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamento.
A regulamentação destes procedimentos ocorre também em função do determinado no Acórdão Nº 2.896, de 2009, do Tribunal de Contas da União.
“Sem prejuízo da submissão dos contratos de arrendamento existentes ao arcabouço legal em vigor, buscou-se preservar as condições contratuais originalmente pactuadas, consubstanciadas em ato jurídico perfeito, firmado entre as Autoridades Portuárias e as empresas arrendatárias”, explicou o superintendente de Portos, Giovanni Paiva.
A norma proposta também versa sobre a avaliação contratual periódica de que trata a Lei de Concessões (Nº 8.987) e a Lei de Licitações (Nº 8.666). Especifica ainda as hipóteses que ensejam revisão contratual extraordinária. “O importante é que não pairem dúvidas sobre a utilização deste instituto”, disse Paiva.
A proposta reconhece às Autoridades Portuárias certa autonomia para proceder ao reequilíbrio do contrato sem prévia submissão à ANTAQ, em determinadas situações. “Para agilizar a resolução de eventuais conflitos entre Autoridades Portuárias e arrendatárias, reafirmamos na norma a disposição da ANTAQ de mediá-los”, afirmou o superintendente de Portos.
Audiência pública
Os interessados deverão enviar as suas contribuições para a melhoria da proposta de norma pela internet. Basta acessar, no lado esquerdo da página inicial do site, a guia Audiência Pública; clicar, na página aberta, em “Proposta de norma” e acessar, no documento aberto, os links “contribuir”, destacados abaixo de cada item da norma.
As contribuições poderão ser enviadas até às 18 horas do dia 2 de março de 2012.Serão aceitas apenas as contribuições enviadas por meio do citado formulário eletrônico. Caso o interessado não tenha os recursos necessários para o envio da contribuição, poderá fazê-lo utilizando computador da Secretária Geral da ANTAQ, em Brasília, ou das Unidades Administrativas Regionais da ANTAQ, cujos endereços podem ser consultados pelo link http://www.antaq.gov.br/Portal/UARS_ListaUars.asp.
Fonte: Antaq
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