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Aopes se posiciona contra pedido de adensamento de área no Porto de Capuaba, na Grande Vitória (ES)

A Associação dos Operadores Portuários do Espírito Santo (Aopes) se uniu a outras nove entidades ligadas ao Comércio Exterior para se posicionar contra o pedido de adensamento de áreas contidas nos berços públicos 201, 202 e 905, no Cais de Capuaba, feito pelo Terminal de Vila Velha (TVV) e pelo Terminal Portuário Peiú (TPP).

Segundo o presidente da entidade, Nilo Martins de Cunha Filho, a comunidade portuária capixaba rejeita o pedido pelo fato do adensamento, na verdade, representar incorporação de instalações existentes em detrimento de expansão de área. “O ineditismo de tais pedidos, além do absurdo, esbarra em forte fator impeditivo legal. As instalações demandadas pelos dois terminais, atualmente, são as mais eficientes e rentáveis para a Codesa, com uma taxa de ocupação de 80%. São também as mais utilizadas pelos Operadores Portuários para atenderem às demandas de seus clientes. O atendimento aos pedidos do TVV e do Peiú prejudicaria fortemente o ambiente concorrencial do porto, incorrendo em significativa restrição e, até mesmo, extinção de várias empresas Operadoras Portuárias e de empregos, sem falar na precarização das atividades portuárias”, explicou.


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Além da Aopes, também assinam o documento a Associação das Empresas Permissionárias de Recintos Alfandegados – Portos Secos do Espírito Santo (Apra), o Centro Brasileiro dos Exportadores de Rochas Ornamentais (Centrorochas), o Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Espírito Santo (Sindiex), o Centro do Comércio de Café de Vitória (CCCV), o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Espírito Santo (Transcares), o Intersindical da Orla Portuária do Espírito Santo, o Sindicato Unificado da Orla Portuária (Suport-ES), pela Associação dos Operadores Portuários do Estado (Aopes) e o Sindicato dos Despachantes do Estado (Sindaees).

O pedido dos terminais está em análise na Secretaria de Portos (SEP), na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e na Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa).

Vale destacar que a legislação que regulamenta este tema determina que a expansão da área arrendada dentro da poligonal do porto organizado só pode ser autorizada quando a medida trouxer comprovada eficiência à operação portuária ou quando comprovada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da realização de licitação de novo arrendamento.






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