A Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP) vai investigar o fato de a Praticagem de São Paulo ter se recusado a orientar a manobra de entrada do navio Tasman, vindo da Guiné, no Porto de Santos.
Na última segunda-feira(30), os práticos, responsáveis por orientar a navegação no canal do complexo marítimo, se negaram a atuar na atracação da embarcação. O motivo era sua procedência: a Guiné, marco zero do ebola na África. Por conta da passagem do cargueiro pelo país, a categoria pediu a realização de uma inspeção sanitária a bordo, uma responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
PUBLICIDADE
Por conta da recusa da autoridade sanitária e da liberação da embarcação após as informações prestadas pelo comandante do navio, a Praticagem informou que só realizaria a manobra após um período de quarentena.
A proposta foi feita pelo Sindicato dos Práticos de São Paulo. A entidade defende que navios procedentes do Oeste da África só sejam autorizados a entrar no cais santista 21 dias após a saída do país de origem. O período se refere ao tempo de incubação do ebola. Após contraída a doença, ela tem entre dois e 21 dias para manifestar os primeiros sintomas – febre, dores intensas, vômitos, diarreia e hemorragia. A transmissão do vírus só acontece após esse período.
A Praticagem acabou orientando a atracação do Tasman na terça-feira(31), após a agência do navio enviar um médico a bordo, que examinou os tripulantes e garantiu que eles não estavam doentes.
A investigação da Capitania terá como base, principalmente, a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lesta). O texto prevê que o serviço desses profissionais “deve estar permanentemente disponível nas zonas de praticagem estabelecidas”. Caso uma manobra seja recusada por um prático sem um motivo justo, a pena é a suspensão de seu certificado de habilitação.
De acordo com o comandante da Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP), o capitão-de-mar-e-guerra Ricardo Fernandes Gomes, os dez práticos escalados para trabalhar na segunda-feira podem ser intimados para depor.
Investigações
As investigações devem ser concluídas 90 dias após a instauração do Inquérito Administrativo Sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN). Os dados obtidos serão encaminhados ao Tribunal Marítimo, que será responsável pela decisão final.
“O Tribunal Marítimo vai receber o resultado do inquérito e encaminhá-lo para a Procuradoria da Marinha, que vai representar contra os responsáveis, se houver. A partir daí, acontece o rito de defesa, onde a Praticagem vai apresentar as circunstâncias da recusa”, explicou o capitão dos portos.
Fonte: A Tribuna Online/Fernanda Balbino