Os secretários de Fazenda dos estados chegaram a um consenso sobre a regulamentação da Resolução 13, que promete colocar um fim à guerra dos portos. Havia dois pontos em aberto e que precisavam ser votados pelos secretários, mas em reunião realizada nesta quarta-feira (7/11) no Conselho de Política Fazendária (Confaz) eles foram definidos.
Agora, faltam apenas detalhes técnicos para que o conselho publique a regulamentação.
De acordo com o secretário da Fazenda do Paraná, Luiz Carlos Hauly, os produtos importados terão mudança na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para todas as operações interestaduais, ou seja, na primeira e nas subsequentes.
Conforme a Resolução 13, todo produto importado pagará, a partir de 1º de janeiro de 2013, no estado de origem 4% e no de destino 14%.
No ponto mais controverso da resolução, que definia como produto importado os industrializados que possuem mais de 40% de conteúdo estrangeiro, não serão calculados no preço do produto internacional os custos referentes à operação de importação.
De acordo com a fórmula proposta pelo Senado Federal, responsável pela resolução, o conteúdo nacional é calculado sobre o preço final do produto. Se os itens importados somarem mais de 40% do valor total, o produto final será considerado estrangeiro.
Camex
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou hoje a Resolução Camex 94, no Diário Oficial da União, com uma lista de produtos sem similar nacional que não serão regidos pela Resolução 13.
O documento é um compilado de levantamentos prévios realizados pela Câmara, como a lista de exceções à Tarifa Externa Comum (TEC) e de ex-tarifários. Ela está disponível no site da Camex.
Com isso, a Camex ganhou tempo e resolveu uma parte dos problemas que envolvem a resolução.
Segundo Carlos Eduardo Navarro, advogado do escritório Machado Associados, a Camex fez bem em utilizar antigas resoluções para produzir a nova lista de produtos sem similar nacional.
"A Câmara consolidou diversos de seus antigos trabalhos para formular esta nova lista. Começar uma do zero, com o tempo disponível, era inviável", diz o advogado.
Os produtos que compõe a lista compreendem dois grupos: um daqueles que não são fabricados no Brasil e outro dos que não possuem oferta suficiente no país, podendo causar desabastecimento. "Agora esperamos uma rápida solução do Confaz para a regulamentação da resolução", completa Navarro.
Fonte: brasileconomico/Gustavo Machado
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