Uma súmula vinculante proposta pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pode impedir e concessão de qualquer benefício fiscal que não seja autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A ideia, que está em fase de consulta pública até sexta-feira, pode não só dificultar a concessão de novos benefícios, como tornar os que valem, hoje, inconstitucionais – e afetaria não só a importação, mas toda a economia do Estado.
– (A situação) Pode piorar porque haverá a proibição de concessão de qualquer benefício, não apenas os ligados à importação – diz o secretário adjunto da Fazenda, Almir Gorges.
COMPROMISSOS
O que cada envolvido pretende fazer:
- Governo estadual: melhoras na infraestrutura e no setor portuário. O dinheiro para os investimentos virá de empréstimos que estão sendo acertados com o BNDES
- Itajaí, Navegantes, Imbituba, Itapoá e São Francisco do Sul: as prefeituras das cidades portuárias se comprometeram em reduzir o ISS de 3% para 2%
- Portos: investimento em medidas para se tornarem mais ágeis e discutir a flexibilização das tarifas
- Senadores: pressionar o governo federal para a liberação dos empréstimos do BNDES que servem de compensação pela Resolução 72
- Deputados federais: cobrar por obras de infraestrutura e pelas compensações prometidas pelo governo federal
- Grupo de trabalho criado ontem: trabalhará para impedir que as empresas instaladas no Estado e que dependem de importações deixem SC. A comissão é presidida pela Secretaria da Fazenda e também conta com as secretarias de Desenvolvimento, Infraestrutura, portos, Fiesc, Fecomércio, sindicato das trades e Associação Brasileira de Comércio Exterior
QUEM PERDE COM A MUDANÇA
- Com menos cargas destinadas aos portos, diminui o trabalho das empresas de logística
- Os agentes marítimos terão menos tratativas com os armadores
- Os portos passam a receber menos carga e diminui a receita. Com menos importações, aumenta o custo do frete das exportações
- Estivadores e conferentes, que ganham por produção, passam a movimentar menos cargas
- Empresas de despacho aduaneiro terão menos cargas para liberar
- O terminal retro portuário deixará de armazenar as cargas e de receber por estas armazenagens
Fonte: Sinditrade/ Sindaesc
Fonte: Jornal de Santa Catarina
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