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Juiz proíbe construção de Porto das Lajes até conclusão de processo judicial

Juiz é o mesmo que suspendeu os efeitos do tombamento provisório, alegando que o processo não foi seguido à risca, detectando a ausência de audiências públicas nas comunidades afetadas pelo processo

O juiz federal Dimis da Costa Braga acatou, nesta última sexta-feira (30/09), pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF), proibindo, por meio de tutela cautelar, a realização das obras do Porto das Lajes enquanto não for concluída a ação civil pública impetrada pelo órgão. A medida garante que o Encontro das Águas – local onde o porto deve ser instalado - e suas adjacências sejam protegidas até que uma perícia multidisciplinar seja realizada, delimitando qual área pode ser definida como monumento natural.

O juiz é o mesmo que suspendeu os efeitos do tombamento provisório, alegando que o processo não foi seguido à risca, detectando a ausência de audiências públicas nas comunidades afetadas pelo processo. As empresas Lajes Logística S/A, Log-in Logística Intermodal S/A e Juma Participações já possuíam licença ambiental concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam), o qual não foi suficiente para que o juiz liberasse a obra. “Isso  porque  que  a  eventual  construção  do  Porto  das  Lajes, modificará abruptamente  a  paisagem  natural  da  região,  impedindo  a  conclusão  de  estudos necessários  à  eficácia  do  julgamento  principal”, alega Dimis Braga.

Segundo o juiz, o licenciamento foi concedido em tempo recorde, dias após a anulação do processo de tombamento provisório do Encontro das Águas, demonstrando “a urgência  de  apreciação  do  pleito,  antes  que  haja  alterações irreversíveis na área em questão”.

Para embasar sua decisão, ele frisa que a liminar garantirá a elaboração de estudos necessários à solução do litígio, visando, ainda, a importância de avaliar se  há  ou  não  a  possibilidade de construir um terminal portuário sem afetar as características do Encontro das Águas do Rio Negro e Solimões.

A produção de provar ficará a cargo do MPF, e será realizado por meio de avaliações de um grupo formado por um arquiteto, geógrafo, geólogo, antropólogo, arqueólogo, e paisagista. O estudo também tem por objetivo constatar qual a real situação da área atualmente “visto que a ocupação urbana  no  entorno  já  ocorre  há  décadas, incluindo-se ali diversas edificações se grande impacto econômico para o Município de Manaus, como a Refinaria de Manaus e uma estação de captação de água”.

Fonte: A Crítica (Manaus)/ANA CAROLINA BARBOSA


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