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Juiz suspende processo licitatório da Codern

A construção do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Natal voltou a ser questionada, desta vez pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. O Juiz Federal Vinícius Costa Vidor, da 5ª Vara Federal, determinou ontem a suspensão do processo licitatório nº 041-2011 da Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern), aberto no último dia 19, que trata da contratação para construção do terminal. Divergência no valor total da obra; exigência, em caráter exclusivo, de vínculo societário ou empregatício para fins de comprovação de qualificação técnica; e exigência de um único atestado para cada item de serviço mesmo em caso de consórcio, são os pontos passíveis de explicação por parte da Codern. A suspensão seguirá até a Codern sanar as irregularidades apontadas.
Júnior SantosProjeto inclui ampliação do cais e readequação de uma área do Porto de Natal para receber navios de passageiros na alta estaçãoProjeto inclui ampliação do cais e readequação de uma área do Porto de Natal para receber navios de passageiros na alta estação

A decisão atende ao pedido feito pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Rio Grande do Norte (Sinduscon), que foi acolhido de modo parcial pelo magistrado. O prazo para impugnações e contestação da licitação, de acordo com o edital, se encerrou ontem. Quatro empresas - a Queiroz Galvão; Cejem (do Paraná); Constremac (de São Paulo) e consórcio Equipav/Ônix, (de São Paulo) - concorrem ao certame. Os casos entregue por estas, de acordo com a Comissão Permanente de Licitações da Codern, seriam avaliados e julgados ao longo da semana. O Sinduscon não está entre os licitantes.

A obra, cuja licitação está suspensa, engloba "o Terminal Marítimo de Passageiros compreendendo a execução das obras de ampliação do cais e retroárea, construção de dolfim de amarração, reforma do paramento do cais existente e construção das edificações portuárias do Terminal do Porto de Natal". De acordo com o projeto, a edificação do terminal de passageiros compreende a revitalização do armazém desativado - o antigo frigorífico - onde será construída uma estrutura com dois pavimentos e um novo acesso.

Na decisão, o juiz Vinícius Vidor observou que em dois itens distintos do edital foram descritos valores diferentes para a mesma obra. No item 1.4.1. há o valor como sendo de R$ 51.015.936,26. Já no item 5.1.7. o valor apontado é R$ 50.490.231,27.

"Nesse contexto, sabe-se que a Administração Pública, nos processos de licitação, deve-se pautar em estrita conformidade com princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo", escreveu o magistrado na decisão.

O juiz considerou "excessiva" a exigência feita no edital da Codern para que um engenheiro, reconhecido no CREA, seja vinculado à licitante. "Afigura-se excessiva a exigência de que esse profissional, quando não for sócio da empresa, deverá comprovar seu vínculo mediante apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Isso porque os vínculos societário e de emprego não são os únicos possíveis para fins de contratação de profissional qualificado em caráter estável, principalmente em razão das novas feições do mercado profissional (contrato de prestação de serviços sem vínculo trabalhista, por exemplo)", ressaltou.

Ao todo, 38 empresas retiraram o edital de licitação para construção do Terminal de Passageiros de Natal. Cinco pagaram R$ 510 mil para participar do processo (valor é referente a calção) e quatro entregaram os documentos de habilitação e propostas de preço e  permanecem na disputa. Vencerá quem cumprir todos os pré-requisitos previstos em edital e oferecer o menor preço.

Tribunal de Contas da União aprova projeto

Embora ainda não notificado, o presidente da comissão permanente de licitação da Codern Manoel Alves Neto afirmou que todos os itens apontados já foram "exaustivamente discutidos, ajustados e auditados", pelo Tribunal de Contas da União. Alguns deles, como a divergência dos valores, já foram corrigidos, prevalecendo o valor que consta na planilha final do vigente processo,  R$ 51 milhões. A Codern deverá apresentar a defesa na próxima semana.

O somatório de atestados, segue uma determinação do Tribunal de Contas da União, no sentido de garantir que a vencedora da licitação tenha acervo técnico compatível com a execução da obra para que foi contratada, evitando assim futuros aditivos, paralisações e aumento nos custos. "Esta não é uma obra qualquer. É preciso que tenhamos garantias prévias, para evitar o ocorrido com outras obras, que foram paradas devido a incompatibilidade técnica", afirma Manoel Alves Neto.

Quanto ao vínculo do profissional com a empresa licitante, Manoel Alves Neto explicou que a ligação visa assegurar o comprometimento do profissional com obra. E que não é preciso ser empregado, mas deve ter um vínculo com a empresa, seja por contrato, e ainda disponibilizar o acervo técnico. "O TCU entendeu importante para comprovar seu comprometimento. Já havíamos respondido esse questionamento ao Sinduscon", disse o presidente da comissão de Licitações.

Por telefone, o diretor técnico da Codern Hanna Safieh cogitou a possibilidade de "equívoco" em relação as três publicações do edital. "O nosso edital está aprovado por acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), não tem como haver informações desencontradas", afirma Safieh.

Emerson Fernandes, ex-presidente da Codern, disse ter absoluta convicção sobre a lisura do processo licitatório em curso, que "está inteiramente dentro dos patamares legais, não vejo em que ponto pode ser questionado. Todos os ajustes já foram feitos".

Por recomendação do Tribunal de Contas da União, em dezembro passado, o custo final da construção foi reduzido em R$ 2,5 milhões. O Tribunal falava em sobrepreço. A Codern, por sua vez, esclareceu à época que a redução do  BDI (Bonificação de Despesa Indireta), mistura entre lucro e despesas da empresa a ser contratada,  em 3,2%, e a troca de um guindaste por um menor, reduziu o custo final da obra.

Fonte> Tribuna do Norte (RN) Natal/Sara Vasconcelos






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