Segundo a Capitania dos Portos, existe viabilidade na utlização de mais uma balsa no canal para a prestação do serviço da travessia é possível
Segundo a Capitania dos Portos, existe viabilidade na utlização de mais uma balsa no canal para a prestação do serviço da travessia é possível
Decisão judicial da comarca de São José do Norte, estabelece que empresa F. Andreis e Superintendência do Porto do Rio Grande (SUPRG) disponibilizem outra embarcação para travessia de veículos entre Rio Grande e São José do Norte, sem cobrança de qualquer tarifa adicional, no prazo de 48 dias.
A medida, em caráter de antecipação de tutela, foi concedida na última sexta-feira, 18, pela juíza Fabiana Gaier Baldino. No descumprimento da sentença, os réus deverão arcar com multa diária e possíveis sanções, não especificadas na ação. Na decisão é esclarecido que não será cabível liminar, em virtude de esta se tratar de uma questão de interesse público.
Com base nos autos do processo, de acordo com declaração do capitão dos Portos, capitão-de-mar-e-guerra Sergio Luiz Correa, a viabilidade de outra balsa no canal para prestação do serviço da travessia é possível. Segundo consta, o tráfego de duas balsas, poderia ser realizado com ambas navegando em sentidos opostos, desde que o cruzamento entre as mesmas ocorra na área mais ampla, entre o final do Canal Miguel da Cunha (Farolete Balizão nº 18) e a entrada da doca de São José do Norte.
Para que a manobra seja realizada com segurança é destacada a necessidade que haja uma correta coordenação entre as duas embarcações, via rádio, sendo desejável o emprego de equipamentos que permitam que uma conheça a exata posição da outra.
A falta de respeito e atenção a padronização, como espaçamentos laterais, frontais e traseiros entre veículos são fatores criticados pela Justiça. A precariedade dos serviços prestados e as extensas filas de espera, formadas pelos usuários do transporte, relatadas nas reportagens do Jornal Agora nos últimos meses, foram utilizadas no processo.
Nas palavras da juíza responsável por conceder a decisão, o problema da travessia de veículos entre Rio Grande e São José do Norte evoluiu de forma a consolidar uma situação caótica que reclama imediata intervenção judicial.
Fonte: Jornal Agora (RS)/ Thaise Saeter
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