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Justiça Federal nega recurso do porto para obra do camelôdromo

A decisão do desembargador Daniel Paes Ribeiro, que ratifica o fim das obras para a contrução do shopping popular foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27).
Obras do shopping do camelô foram suspensas. Foto: Danilo Mello Obras do shopping do camelô foram suspensas.
Brasília - O desembargador Daniel Paes Ribeiro, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, negou o recurso da Estação Hidroviária do Amazonas que pedia a suspensão da liminar que mandou paralisar as obras do ‘camelódromo’, na área do Porto Organizado de Manaus.
O pedido foi protolocado dia 4 deste mês, antes da decisão da última terça-feira, que mandou demolir a obra por não contar com as autorizações das autoridades portuárias, exigidas em lei, no processo movido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), do qual o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e a União passaram a fazer parte.
A decisão do desembargador foi tomada no dia 19 deste mês e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27). Ele rejeitou as alegações da Estação Hidroviária de que a fiscalização da Antaq deveria se ater somente às atividades da Sociedade de Navegação Portos e Hidrovias (SNPH), segundo prevê a Lei 10.233/200, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, criou o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, entre outros pontos.
Como a autoridade portuária foi delegada pela União ao Estado, em 1997, e a Lei só foi aprovada em 2001, quando o contrato com as arrendatárias já estava firmado, o desembargador diz que o argumento da empresa não prospera porque a mesma legislação dá à Antaq a competência para “autorizar projetos e investimentos no âmbito das outorgas estabelecidas, encaminhando ao Ministro de Estado dos Transportes ou ao Secretário Especial de Portos, conforme o caso, propostas de declaração de utilidade pública”.
A outra alegação da empresa de que uma Resolução de 2001 delegava à Autoridade Portuária, no caso a SNPH, a prerrogativa de convidar as arrendatárias para se adequar à nova lei, sob pena de não renovar o prazo de concessão, também não foi aceito pelo desembargador, pois não torna a empresa imune às ações das esferas federais.
Por conta da briga para a retomada do Porto, que começou em 2003, a SNPH nunca chamou as arrendatárias para repactuar o contrato com base na Resolução 55/2001, pois significaria alterar o prazo de concessão por 30 anos. Com isso, as arrendatárias atuam com base no contrato antigo com o Estado, mas sob os critérios da nova lei. “A questão da submissão de toda a atividade portuária à fiscalização da Antaq, ao contrário, não ficou afastada pelo dispositivo invocado pela agravante”, disse o desembargador.
Além da questão legal, o magistrado também ressaltou que não há informações no processo de que a construção do ‘camelódromo’ foi comunicada à SNPH ou à Antaq, conforme prevê a lei. Sobre a aprovação do projeto pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, diz o desembargador, “o documento que consta da fl. 324 permite inferir que o projeto de construção do camelódromo foi devidamente aprovado pela mencionada autarquia”, mas não foi aprovado pelo Conselho de Autoridade Portuária.
A decisão ressalta, ainda, que o ‘camelódromo’ não está contemplado no projeto básico do plano de revitalização do porto, pois naquele local está prevista a construção do "Shopping Manaós Harbour" nos Armazéns 3 e 4, área que fica no outro extremo do porto, bem distante de onde a obra foi iniciada.
A empresa também alegou que a obra faz parte do plano de revitalização do porto para a Copa das Confederações, em 2013, e a Copa do Mundo de Futebol, em 2014.
“o fato de a obra de construção do camelódromo constituir parte do projeto de revitalização do Porto de Manaus e que tal projeto seja a concretização das medidas assecuratórias da realização da Copa das Confederações (2013) e da Copa Mundial de Futebol (2014), segundo alega a agravante, tal circunstância não desobriga o empreendedor do cumprimento das normas legais aplicáveis a cada caso, ainda que considerado o importante aspecto social que o camelódromo possa ostenta”, afirmou o desembargador ao indeferir, por ora, o pedido da Estação Hidroviária.
As obras estão sendo executadas pelo Grupo Uai Manaus em parceria com a empresa arrendatária, orçada em R$ 8 milhões, para abrigar 1,7 mil vendedores ambulantes.
Projeto para a Copa de 2014
Segundo a assessoria da prefeitura de Manaus, a decisão ameaça a realização da Copa de 2014 em Manaus, já que a cidade pode não conseguir revitalizar o Centro da Cidade sem a retirada dos vendedores ambulantes.
O planejamento apresentado pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República (SEP) para as obras no Porto de Manaus visando à Copa 2014, orçadas em R$ 89,9 milhões, prevê o restauro e adaptação dos armazéns 3 e 4 para o terminal de passageiros e a restauração do Armazém o para o terminal de bagagens, aumento do cais, urbanização do pátio para estacionamento, entre outras obras. O projeto não prevê obras na área dos armazés 10 a 23, localizados na Avenida Marques de Santa Cruz, próximo ao Mercado Adolpho Lisboa.
Retomada do Porto
No dia 3 deste mês, o Ministério dos Transportes deu início ao processo de retomada da autoridade portuária, dada em 1997, ao Amazonas para os Portos de Manaus, Itacoatiara, Coari, Tabatinga e Parintins.
No Diário Oficial da União desta sexta-feira, foi publicada a lista dos servidores que integrarão a comissão especial que terá três meses, prorrogáveis por igual período, para promover o inventário dos bens e acervo documental, levantamento do estado de conservação dos bens e instalações portuárias, dos aspectos operacionais, contáveis e financeiros, de eventual passivo dos contratos firmados entre outras questões.
O Ministério dos Transportes informou que decidiu retomar a autoridade portuária, hoje sob a responsabilidade da SNPH, após as graves e sucessivas falhas identificadas no Porto de Manaus pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), além das irregularidades apontadas por fiscalizações da Controladoria Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Fonte: D24am.com/Ana Cláudia Leocádio



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