A juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira indeferiu a Ação Popular ingressada na Justiça Federal por dois trabalhadores portuários para que fosse anulado o contrato entre o governo e o consórcio que executa as obras de recuperação do Porto de Itajaí. A sentença declara que o pedido não apresenta os elementos mínimos necessários para o seu prosseguimento.
O processo foi iniciado em 10 de junho e veio a público no último dia 12 de julho, quando a Superintendência do Porto de Itajaí tomou conhecimento da ação. Caso o parecer da juíza fosse favorável, a ação poderia paralisar as obras em andamento nos berços de atracação, parcialmente destruído durante a enchente de novembro de 2008.
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