O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu os efeitos da liminar que interrompeu a licitação dos serviços de dragagem do Porto de Santos, processo coordenado pela Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP). A decisão, do juiz federal Reginaldo Márcio Pereira, foi tomada na última segunda-feira(22). Assim que a pasta federal for comunicada oficialmente da medida, poderá retomar a concorrência.
A obra licitada pela SEP prevê ampliar a profundidade do canal de navegação (parte central) do estuário de Santos e das bacias de acesso aos berços de atracação, dos atuais 15 metros (em média) para 15,4 ou até 15,7 metros. Os locais de atracação ficarão com uma fundura variando de 7,6 a 15,7 metros.
A liminar que suspendeu a licitação foi pedida pela empresa Coencil Construções e Empreendimento Civis Ltda. na noite de 26 de março, às vésperas do pregão eletrônico que selecionaria a firma responsável pelo serviço. Seu pleito foi acatado quase duas horas após a apresentação pela juíza federal de plantão Edna Márcia Silva de Medeiros Ramos, da 13ª Vara Federal do Distrito Federal. No processo, a companhia alegou que os documentos de habilitação exigidos no edital para firmas estrangeiras não estavam “claros”.
Ao liberar a licitação, o juiz federal Reginaldo Márcio Pereira destacou que os atos administrativos em questão “são revestidos dos atributos de legitimidade, de legalidade e impessoalidade”. E enfatizou que “o interesse público resultante do certame licitatório promovido pela União e suspenso pela impetração na véspera da sessão de abertura das propostas deve prevalecer”. Ele ainda lembrou que a não realização da dragagem dos acessos aquaviários ao Porto prejudica a economia nacional e o próprio País, dada a importância do complexo marítimo às importações e às exportações brasileiras.
Fonte: A Tribuna On-line/Leopoldo Figueiredo
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