Paralelamente, a Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) corre para tentar impugnar a Resolução da Antaq que revogou decisão aprovada pela própria agência em 2011, que permitia a renovação de arrendamentos portuários firmados antes da Lei dos Portos 8.630/1993.
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Na Câmara dos Deputados, o deputado Geraldo Simões (PT Bahia) tenta emplacar o Projeto de Lei 502, que determina prazo e fixa regras para a adaptação de contratos de arrendamento de terminais e áreas portuárias celebrados antes da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993. O projeto, contrário à posição do governo e da Antaq, prevê ainda que os contratos de arrendamento de instalações portuárias “que não foram adaptados às condições estipuladas na Lei nº 8.630, de 1993, conforme previsto em seu art. 53, deverão sê-lo no prazo de 180 dias, a contar da data de publicação da lei, mesmo que se encontrem com seu prazo de vigência vencido”.
Dentre as concessões mais antigas prestes a vencer está a do porto de Imbituba, que completa 90 anos e precisará ser licitado até dezembro de 2012. A situação do porto é atípica, já que se trata de um terminal com característica de porto público. Alguns contratos que já venceram foram excepcionalmente estendidos por 180 ou 360 dias.