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Liminar manda parar demolição do Camelódromo no porto

A medida liminar foi concedida ao mandado de segurança protocolado, na última terça-feira, pela empresa Roadway - Centro Comercial S/A, que constroi a obra.

Brasília - O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, da Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), em Brasília, suspendeu nesta quarta-feira, a decisão do juiz da 3ª Vara Federal, em Manaus, Ricardo Sales, que mandou demolir a obra do ‘camelódromo’, no Porto Privatizado de Manaus, que continua embargada, até o julgamento do mérito.

A medida liminar foi concedida ao mandado de segurança protocolado, na última terça-feira, pela empresa Roadway - Centro Comercial S/A, em que os advogados Eustáquio Nunes Silveira e Vera Nunes Silveira, do escritório Silveira, Ribeiro e ADv. Associados -DF,  pedem a suspensão da sentença do juiz Sales, que mandou demolir  alegando descumprimento de uma decisão anterior, que determinou a paralisação até o final do processo.

Num despacho curto, o desembargador diz que se reserva para um melhor exame da questão, após as informações da 3ª Vara da Justiça Federal que devem ser fornecidas no prazo estabelecido na lei. “Enquanto isso, ad cautelam, determino a suspensão da decisão impugnada do ponto em que determina ‘o desfazimento’ da construção, com a demolição do que foi fixado em área pública, sem observância dos princípios legais aplicáveis ao caso”, diz o desembargador.

A obra do ‘camelódromo’ foi contestada na Justiça Federal pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que alega não ter sido consultada, pois mesmo em se tratando de área arrendada a autarquia precisa ser ouvida em qualquer projeto. O Ministério Público Federal (MPF)  e a União depois encamparam a ação.

No início de agosto, uma liminar mandou parar as obras sob pena de multa no valor de R$ 50 mil. No dia 27, uma nova decisão determinou a demolição da obra por descumprimento da decisão liminar. Inspeções do MPF indicaram que os trabalhos continuavam no local, o que é negado pela empresa.

O desembargador Daniel Ribeiro também é relator em um recurso da Estação Hidroviária, uma das arrendatárias do Porto, que pedia a suspensão da primeira decisão. No dia 19 de agosto, ele concedeu liminar negando o recurso por considerar que a Antaq deveria ser ouvida.

A empresa Roadway, formada pelos donos do grupo Uai Manaus e empresas do Porto, ingressou com mandado de segurança questionando a decisão da demolição, alegando os prejuízos,  pois caso a Justiça decida diferente, nas instâncias superiores, somente a empresa seria prejudicada.

Os investimentos previstos para giram em torno de R$ 8 milhões para alojar cerca de 2 mil vendedores ambulantes, na área central da cidade.

Fonte: portald24am@gmail.com/Ana Cláudia Leocádio

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