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Norma de agendamento de caminhões no Porto de Santos muda de fase em 1º de janeiro

Tolerância para chegada de contêineres passa a ser de quatro horas, em vez de cinco

O período de chegada de caminhões destinados ao Porto de Santos transportando contêineres e carga solta será reduzido a partir de 1º de janeiro. A tolerância passa a ser de três horas após a janela de agendamento (uma mais três = quatro horas). A regra para os caminhões graneleiros não muda.


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Esta alteração é a segunda fase prevista na Norma da Autoridade Portuária (NAP) que entrou em vigor no dia 1º de outubro. Até então, os terminais do porto marcavam um horário no agendamento com a SPA e tinham limite de até cinco horas para receber veículos. A partir de 1º de outubro até dia 31 de dezembro, este limite caiu para quatro horas. A partir do dia 1º de janeiro até dia 1º de abril, será de três e, após este prazo, será de duas horas além do horário estipulado.

A alteração no agendamento visa reduzir a permanência desse tipo de veículo nas cercanias do Porto e disponibilizar mais janelas de agendamento para os caminhoneiros.

Para os caminhões de granéis vegetais sólidos não há alteração, pois as cargas chegam de distâncias que exigem dias de viagem. O ajuste do período agendado é feito com a parada obrigatória em pátios reguladores fora do Porto, para evitar que os transportadores formem filas nas rodovias ou mesmo nas avenidas de acesso ao complexo portuário. Os caminhões ficam estacionados aguardando a chamada aos terminais. A janela para estas cargas continua sendo de seis horas.

O agendamento da chegada de cargas por via rodoviária foi implantado pela SPA em 2014, buscando solução para os congestionamentos que se formavam nas rodovias de acesso e entorno do Porto, especialmente na chegada da safra.






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