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Nova resolução evita condutas lesivas e isenta os usuários dos custos da omissão de embarque, diz diretor da Antaq

O diretor-geral substituto da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Mário Povia, afirmou que a Resolução Normativa nº 18, editada em dezembro de 2017, dará mais previsibilidade e melhorará a prestação de serviços aos usuários que operam no meio marítimo e portuário. Em entrevista à Agência CNI de Notícias, Povia mencionou que a Antaq estava devendo para o mercado uma norma que atendesse aos importadores e exportadores. “É uma norma visivelmente focada em coibir abusos e condutas lesivas ao usuário”, frisou.

Entre as medidas que atendem o setor industrial está o veto à cobrança pela estadia de carga adicional do contêiner no terminal quando não ocorre o embarque por omissão do armador. Tal situação acontece com frequência quando o navio segue viagem direta para portos maiores a fim de ganhar tempo, assim cancelando paradas previamente marcadas para portos menores. Com a nova regra, o custo passará a ser cobrado diretamente ao responsável pelo não embarque da mercadoria.


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Na entrevista, o diretor da Anataq também explicou o motivo pelo qual a agência suprimiu da resolução o cadastro dos armadores estrangeiros. Povia falou ainda sobre a questão do escaneamento de contêineres, que tem gerado prejuízos incalculáveis para exportadores e importadores brasileiros – os terminais portuários cobram entre R$ 39,28 e R$ 1.032 para passar pelo aparelho de scanner cada um dos contêineres que entra ou sai do país, com carga ou vazio.

A CNI aguarda uma definição da Antaq quanto ao pedido de suspensão imediata da cobrança. “Entendemos que há razoabilidade na cobrança. Por outro lado, entendemos que pode estar havendo abusos aqui ou ali”, afirmou Mário Povia, que estima um prazo de 60 dias para a Antaq se pronunciar de forma definitiva sobre o tema. Confira a íntegra da entrevista:

Fonte: Agência CNI

 






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