O ministro Dias Toffoli suspendeu o trâmite de um processo (Ação Cível Originária – ACO 1689) em que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) pedia ao Supremo Tribunal Federal (STF) liminar a fim de suspender licitação para revitalização do Cais de Mauá, em Porto Alegre (RS). Após consultar as partes, o relator considerou possível a composição, ou seja, acordo a ser realizado através de uma Câmara de Conciliação e Arbitragem.
O caso
Em seu pedido, a agência afirma que a Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) do Estado do Rio Grande do Sul suprimiu seu poder regulatório de autorizar licitação no caso de exploração de área portuária. Segundo a Antaq, desde o início de 2010 a SPH tem feito tratativas para viabilizar, por meio de licitação pública, o projeto de revitalização do porto. Consta na ACO que a superintendência submeteu edital de licitação para análise da agência reguladora e, em seguida, publicou-o no Diário Oficial gaúcho, mesmo com recomendação de alterações apresentadas pela Antaq.
A Antaq, como Agência Reguladora Federal, afirma que não autorizou tal publicação. Ressalta que, “em atitude totalmente contrária à ordem jurídica”, a SPH, ao ser questionada sobre o edital, enviou correspondência à Antaq citando parecer exarado pela Procuradoria estadual. O documento sustenta que a SPH não se submeteria ao poder regulatório da Antaq, mas à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, por força de um Convênio de Delegação.
Despachos
Em razão da natureza da controvérsia, no dia 13 de dezembro de 2010 o ministro Dias Toffoli (relator) consultou as partes sobre o interesse em submeter a questão em debate à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF). Em resposta, o Estado do Rio Grande do Sul e a Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) apresentaram manifestação acerca do pedido de liminar e informaram não se opor à tentativa de composição.
Por sua vez, a Antaq concordou com a submissão do caso à Câmara de Conciliação, mas solicitou que “antes da submissão do caso à CCAF, sejam suspensas as obras do referido cais, para viabilizar a possibilidade de negociação”.
Diante disso, em despacho ocorrido em 10 de fevereiro de 2011, o relator determinou a intimação dos réus para se manifestarem, no prazo de 15 dias, quanto ao pedido de suspensão voluntária das obras formulado pela autora. Tanto o estado quanto a SPH registraram que já foram tomadas providências para viabilizar o acordo. Segundo eles, em atendimento ao pedido da Antaq, houve a suspensão do início das obras, desde 22 de dezembro de 2010, pelo período de 90 dias, “e também preveriam nova prorrogação por mais 90 dias, o que importará no atendimento integral da pretensão da autora, de suspensão do início de execução do contrato pelo prazo de seis meses, a contar da data de assinatura do termo aditivo”. Com a viabilidade de composição administrativa da causa, os réus [Estado do Rio Grande do Sul e a SPH] consideraram ser recomendável que a Antaq suspenda todos os processos administrativos atualmente em trâmite e envolvendo a questão de revitalização do Cais de Mauá durante as tratativas administrativas e prazo de suspensão das obras.
Tendo em vista que as partes concordam com a tentativa de acordo, o ministro Dias Toffoli suspendeu o processo até nova manifestação, devendo a Antaq submeter, no menor prazo possível, a questão à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), bem como, conforme requerido pelos réus, suspender os processos administrativos que tratem do mesmo objeto da ação.
Fonte: Correio do Brtasil/EC/CG/Supremo Tribunal Federal
PUBLICIDADE