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Porto de Antonina vai licitar área para instalação de indústria

Na área a ser licitada está prevista a instalação de uma indústria metal-mecânica, com arrendamento por um período de 25 anos. O projeto de viabilidade técnico e econômica, elaborado pelo Porto, mostra que deverá ser investido no mínimo R$ 20 milhões no empreendimento, criando pelo menos pelo menos 100 novos postos de trabalho.

A solicitação para conduzir a licitação da área foi feita pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), em 2013, para a Secretaria de Portos, que é responsável pela concessão de áreas portuárias no país. De acordo com a nova legislação todas as novas áreas portuárias devem ser licitadas pela SEP. No entanto, neste caso, a nova Lei permite que a autoridade portuária local conduza a licitação. Esta é a primeira delegação que a SEP faz desde a aprovação da nova lei.

LICITAÇÃO – A área de 32 mil metros quadrados, sem uso, está situado atrás no novo centro administrativo do terminal Barão do Tefé. O documento assinado pelo ministro da Secretaria de Portos, Edinho Araújo, também repassa à Appa a competência para a condução dos estudos que subsidiarão a proposta de edital, a realização do procedimento licitatório, a celebração e a gestão do contrato.

DIVERSIFICAR - Para o diretor-presidente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Luiz Henrique Dividino, a delegação é muito importante para diversificar a atuação econômica do Porto de Antonina. “Há dois anos estamos trabalhando para atrair investimentos da indústria pesada para áreas como esta de Antonina. Queremos impulsionar a região”, afirma Dividino.

PRÓXIMOS PASSOS - Com a aprovação do mérito da exploração da área, a Appa poderá constituir uma comissão para iniciar o processo licitatório de arrendamento do espaço. A previsão é para que o empreendimento seja concluído ainda este ano.

“Este tipo de atividade vai envolver a massa de trabalho local, além de gerar postos de trabalho que demandam mão de obra qualificada”, afirma o diretor do Porto de Antonina, Luis Carlos de Souza.

A nova Lei dos Portos dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias, além das atividades desempenhadas pelos operadores portuários.

De acordo com o artigo 19 da nova Lei dos portos, a Appa poderá, a critério do poder concedente, explorar direta ou indiretamente áreas não afetas às operações portuárias, observando o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto.

Fonte: Agência de Notícias do Paraná






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