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Porto de Praia Mole só poderá ter funcionários das empresas tomadoras

Uma decisão do desembargador federal do Trabalho Cláudio Armando Couce de Menezes põe fim à contratação irregular de trabalhadores no Terminal Portuário de Praia Mole, no município da Serra. A partir de agora, as empresas que o exploram – ArcelorMittal Tubarão, Gerdau Aço Minas S/A e Usiminas – não poderão mais contratar empresas terceirizadas para realizarem suas atividades-fim.
O despacho é proveniente de um procedimento aberto pelo Sindicato Unificado da Orla Portuária (Suport-ES) para que os administradores do porto fizessem cumprir a lei n° 8.630/93, conhecida como Lei da Modernização dos Portos. De acordo com o secretário de Assuntos de Formação do Suport, Irineu Barros Filho, a decisão é uma vitória. Ele diz que o mesmo procedimento aconteceu no Porto de Tubarão, da Vale. Com a intervenção do Ministério Público do Trabalho (MPT), todos os trabalhadores do local passaram a ser da empresa.
Ficam os serviços de movimentação de mercadorias, recebimento, conferência, transporte interno, manipulação, arrumação e entrega, carga e descarga de embarcações efetuados por aparelhamento portuário (em terra), peação e despeação de carga a bordo de navios a cargo exclusivamente das empresas que controlam o terminal portuário.
Irineu acrescenta que a terceirização nos portos estava levando a uma precarização dos serviços prestados. “Quanto mais longe o trabalhador fica do principal beneficiário, mais precário é o serviço”. Ele comenta que em Praia Mole eram comuns os acidentes de trabalho envolvendo funcionários das subcontratadas e, pior, havendo casos de empresas que falem e abandonam os trabalhadores sem os direitos e salários, e eles precisam ser absorvidos pelas tomadoras de serviço.
A pena para as empresas que descumprirem a determinação do MPT é de R$ 10 mil diários, valor que pode ser revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O despacho do desembargador confirma a premissa do MPT, que sinaliza com a possibilidade de as empresas se adequarem à conduta em respeito à contratação de mão de obra em conformidade com o disposto nas leis trabalhistas.

Fonte: Século/Lívia Francez






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