O Conselho Nacional de Praticagem (Conapra) informa em nota da assessoria de imprensa a vitória em três sentenças de mérito nas ações que o Centro Nacional de Navegação Transatlântica move no Espírito Santo contra os práticos do estado. A 8ª Vara Cível de Vitória julgou em primeira instância improcedentes ações propostas pela entidade de armadores. A íntegra da nota é a seguinte:
“Sindicato dos Práticos do Estado do Espírito Santo e as associações de práticos que representa acabam de obter três sentenças de mérito favoráveis proferidas pela 8ª Vara Cível de Vitória, julgando improcedentes ou improvidas todas as ações, liminares e recursos correlatos propostos pelo Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave ou CNNT) contra práticos capixabas nos últimos seis anos.
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“Em fins de 2004, o Centronave deu início a uma escalada judicial local, por meio de ações, embargos e agravos diversos, com o objetivo de desobrigar seus associados dos efeitos do acordo que já era firmado regularmente entre o Sindicato dos Práticos do Espírito Santo e o Sindicato das Agências de Navegação Marítima deste mesmo Estado (Sindamares), invocando o direito de negociar para os seus, e apenas para esses, o preço que deveria prevalecer no serviço de praticagem no Estado.
“Da leitura da sentença, verifica-se que o juiz da 8ª Vara Civil de Vitória reconheceu o Centronave como associação de natureza híbrida, não podendo, portanto, atuar em assuntos de natureza econômica e, dessa forma, não podendo mais se valer do argumento dos "usos e costumes" para justificar a continuação do hábito de negociar com as praticagens. A sentença, por fim, vem ao encontro dos ditames do novo Código Civil Brasileiro.
“Segundo a assessoria jurídica do Conselho Nacional de Praticagem (Conapra), “ainda que estas sentenças de mérito possam ser reformadas em 2ª instância, no momento vige, absoluto, o acordo celebrado entre o Sindicato dos Práticos e o Sindamares, acordo cuja existência, aliás, jamais fora negada pelo Centronave, que apenas pleiteava desobrigar seus associados de cumprir os seus efeitos”.
“Essas sentenças de mérito, por complemento, consagram o direito constitucional dos sindicatos na representação das categorias em questão. Sindicatos das Agências e Sindicatos dos Práticos são, sim, os legítimos representantes de suas categorias, competentes para firmar acordos ou convenções válidos para os práticos e os armadores – estes últimos por intermédio de seus prepostos, que são os agentes de navegação. Ao Centronave, parecem faltar substâncias constitucional, regulamentar e normativa para exercer representação semelhante em nome de grupo formado por estrangeiros desprovidos de permissão para operar no Brasil e impedidos de se associar a qualquer núcleo nacional em função de sua natureza puramente estrangeira.
“Por último, as sentenças, na sua fundamentação, reconhecem a essencialidade e a importância da escala de rodízio único para o bom desempenho do serviço de praticagem e corrobora a propriedade da atuação da Marinha do Brasil na fiscalização desta atividade.
“Praticagem também combate Centronave na justiça do Pará
“Há menos tempo que no estado do Espírito Santo, mas com questionamentos bem semelhantes, a União dos Práticos da Bacia Amazônica Oriental (Unipilot) vem travando outra batalha judicial com o mesmo Centronave. E, neste caso, é oportuno esclarecer matéria veiculada no jornal Valor Econômico, em 15 de março, resultante de apuração equivocada que rendeu título mais equivocado ainda: "Justiça reconhece legitimidade do Centronave". Tal chamada, notadamente exagerada e precipitada, não esclarece que o mérito ainda aguarda julgamento, tendo sido analisado tão somente um recurso judicial dentro da ação. Além disso, reiteramos que não se questiona naquela ação o fato do Centronave ser legítimo para existir, funcionar ou quantos anos ele possa ter, mas levanta-se de maneira legítima os mesmos argumentos julgados procedentes na sentença judicial, ora emitida no Espírito Santo, sobre a impossibilidade daquele Centro de Navegação intervir em procedimentos administrativos ou judiciais de caráter econômico. Dessa forma, o Poder Judiciário do Pará ainda analisa a legitimidade do Centronave, dito representante de bilionários entes estrangeiros e de diversas categorias, para atuar sobre assuntos econômicos no Brasil, incluindo a negociação com a praticagem – serviço oferecido aberta e impunemente em seu sítio na internet.
“por Conselho Nacional de Praticagem”