Os empregados da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) ameaçam paralisar as atividades no Porto de Santos a partir das 7 horas da próxima segunda-feira (28), caso a estatal não aprove a contraproposta formulada pela categoria.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport), Everandy Cirino dos Santos, a administradora do Porto havia encaminhado à Secretaria de Portos proposta de aumento de 3,6% mas o Governo não autorizou o reajuste aos portuários de Santos.
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"Eles não ofereceram índice salarial e disseram que, futuramente, o reajuste poderá ser discutido e incluído no acordo coletivo por meio de um aditivo".
Ainda segundo Cirino, o Sindaport vai aguardar o posicionamento da Codesp até domingo (27), quando uma nova assembleia será realizada às 20 horas, na sede do sindicato, para discutir os últimos detalhes do movimento grevista.
Procurada, a Codesp não se manifestou até a publicação desta matéria.
Outros itens oferecidos pela Codesp:
1 - Adicional noturno - a empresa quer reduzi-lo de 50% para 20%;
2 - Alteração na data do pagamento salarial, passando do segundo dia útil para o quinto dia útil;
3 - Vale-alimentação extra no mês de dezembro, no mesmo valor do que é pago atualmente;
4 - Redução do pagamento da quebra de caixa, que hoje é pago para 37 funcionários; a empresa quer pagar apenas para o pessoal da Tesouraria, que é quem, no entender dela, realmente manuseia os valores;
5 - Licença-acompanhante de até seis dias;
6 - Empréstimo de férias a partir de janeiro de 2018;
7 - Pagamento integral do plano de saúde por parte da viúva, após seis meses de atual permanência.
No entanto, a categoria recusou em assembleia a proposta oferecida pela Codesp e, nesta quinta-feira (24), apresentará a seguinte contraproposta:
1 - O índice de reajuste salarial, também aplicado sobre as demais cláusulas econômicas, deve ser definido em até 60 dias, tendo como base o índice do IPCA;
2 - Manutenção da cláusula do adicional noturno, como no atual acordo coletivo, ou seja, no percentual pago de 50%;
3 - Também manter, a cláusula do pagamento de quebra de caixa, conforme prevê o acordo coletivo atual;
4 - Referente a extensão do plano de saúde para as viúvas, por ser assunto jurídico, desnecessário constar em acordo.
Fonte: A Tribuna