Siscomex gera dúvidas e passivos

Agências marítimas e armadores buscam simplificação do sistema de multas junto à Receita Federal

Armadores e agências marítimas buscam junto à Receita Federal uma forma de simplificação das penalidades aplicadas no âmbito do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex-Carga). Eles tentam minimizar os impactos das multas aplicadas em casos de erros de informação das cargas. As penalidades custam R$ 5 mil, mas, acumuladas, podem se tornar um grande passivo para essas empresas. O advogado especialista em direito aduaneiro Felippe Breda, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, conta que a multa de controle aduaneiro pode acarretar cobrança de crédito tributário. “Os armadores têm sofrido muito com autos de infração pelo descumprimento do Siscomex-Carga. São multas de R$ 5 mil que podem ser desencadeadas como avalanche. Isso acaba encarecendo o custo, criando certa tensão entre armadores e importadores”, alerta Breda. Isso porque acontece de o importador pagar a multa do armador para não atrasar o recebimento da carga
Implantado em 2007, o Siscomex visa o controle aduaneiro prévio ao registro da declaração de importação (DI). Com a existência desse sistema, é possível maior efetividade para controlar a movimentação. O sistema permite saber o peso da mercadoria e os volumes. “São elementos importantes para verificar a existência de qualquer divergência em relação à quantidade de mercadoria que possa dar algum indício de uma fiscalização mais rigorosa”, observa o advogado.
O Siscomex-Carga permite fiscalização rigorosa, chamada de procedimentos especiais aduaneiros, que visam combater práticas de fraude e empresas de fachada. Muitas vezes, as informações vêm erradas do fabricante ou do próprio importador. Algumas dessas penalidades podem desencadear impedimentos da mercadoria e ajudam no controle aduaneiro. A legislação do Siscomex-Carga prevê o pagamento de multa de R$ 5 mil para cada erro cometido no preenchimento de BL (bill of landing ou conhecimento de embarque). 
O despachante aduaneiro e gerente da Mauro Marcello Despachos Aduaneiros, José da Costa Filho, observa que a maior parte dos erros do Siscomex-Carga está relacionada à classificação fiscal. Ele lamenta a falta de profissionais que dominem os procedimentos de classificação. “É um sistema que começa a envolver terceiros que não têm o domínio da legislação para botar a informação certa. O despachante é um pouco especialista, mas não é o dono da verdade da classificação”, analisa Costa Filho.
Ele lembra que o Siscomex-Carga surgiu com objetivo de trazer as informações das mercadorias antes da chegada da carga no porto, adiantando assim o desembaraço. O despachante ressalta que muitos dos erros que viram penalidade podem ser retificados pelo sistema antes da chegada do navio. “O armador ou seu agente vão no sistema e consertam erros de informação, sem pagar nada. Depois que o navio chega, passa a valer o que está no sistema, não dá mais para corrigir”, reforça Costa Filho.
Os sindicatos que representam as agências de navegação marítima aguardam posicionamento da Receita Federal sobre seus pleitos. Procurados pela Portos e Navios, Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar) e o Sindicato das Agências de Navegação Marítima e Atividades Afins do Estado do Rio de Janeiro (Sindario) preferiram não comentar o assunto enquanto o tema está sendo discutido.
Para Costa Filho, da Mauro Marcello Despachos Aduaneiros, a redução do tempo de desembaraço não depende somente da Receita, mas também dos demais órgãos anuentes. Segundo o despachante, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Agricultura são o principal entrave da demora dos desembaraços. “O sentido do sistema se perdeu porque é necessário esperar a carga para conferi-la. Quase todas as cargas da Anvisa e do Ministério da Agricultura passam por isso”, observa Costa Filho.
Um cenário ideal seria obter uma declaração de importação (DI) dois dias antes da chegada da carga. Costa Filho acredita que isso não foi colocado em prática ainda pela Receita Federal devido aos erros que vem acontecendo com os armadores em relação à informação. Ele defende que essa incumbência deveria ser dada aos despachantes. “O despachante teria a obrigação de receber a informação com antecedência da chegada, jogar essa informação ou ter acesso ao Siscarga”, pondera.
Atualmente, os despachantes possuem acesso restrito ao Siscarga e não podem modificar dados no sistema. Eles ficam sujeitos a um agente de carga ou representante do exportador fazer as alterações antes da chegada. As solicitações podem ser demoradas e desgastantes. “Se o transportador lá fora não tomou cuidado de mandar uma cópia desse conhecimento antes de mandar a mercadoria para que o importador aqui mandasse ao seu despachante ou ele próprio olhasse a classificação fiscal daquela mercadoria, o embarque é feito e, quando o navio atraca aqui, os dados estão errados e a empresa é multada”, alerta Costa Filho.
O problema às vezes pode ser de interpretação. Alguns entendimentos da classificação são diferentes. Em alguns casos existe conflito na classificação local e no país de origem da mercadoria. O despachante acredita que o maior problema é a falta de conhecimento da mercadoria. Costa Filho lembra que, dependendo do erro, o prazo para solução é indeterminado já que os processos administrativos podem até passar de 60 dias.
Costa Filho observa que existe dificuldade e até certa acomodação das pessoas para se adequarem à informatização e ao novo sistema. “O Siscomex veio para ser a importação sem papel e, no entanto, ele gasta mais papel que antigamente. O sistema ainda é complexo para muitas pessoas, dá defeito, um dia funciona e outro não”, avalia. Ele lembra que, quando o Siscomex-Carga foi implantado, a Receita concedeu anistias para que as empresas e órgãos anuentes se adaptassem. “O pessoal vai se acomodando e não se adapta. Só quando a Receita fecha o cerco mesmo e aplica as multas, aí todo mundo começa a se mexer”, diz.

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