O Senado aprovou, na noite de terça-feira, o substitutivo da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao Projeto de Resolução do Senado 72, de 2010. O substitutivo unifica em 4% as alíquotas interestaduais do ICMS incidentes sobre produtos importados, a partir de 1º de janeiro de 2013. A matéria vai à promulgação.
O superintendente do Porto do Rio Grande, Dirceu Lopes, comemorou a aprovação. Conforme ele, essa medida é importante porque recoloca o porto rio-grandino em condições de buscar cargas que migraram para outros portos, como de Santa Catarina, por terem alíquotas incidentes sobre produtos importados menores que as praticadas no Rio Grande do Sul. "As tarifas destes portos funcionavam como subsídios", salientou.
"Nós comemoramos porque esta unificação iguala as condições dos portos. E a infraestrutura dos portos, a capacidade operacional, localização, eficiência e eficácia nas operações portuárias, terão peso muito grande nas escolhas das empresas importadoras. Agora, a qualidade passa a interessar, uma vez que todos vão praticar as mesmas alíquotas", ressaltou Lopes.
Substitutivo
A proposta fora aprovada pela CAE no último dia 17, juntamente com pedido de urgência para sua votação em Plenário. O texto inicial, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), estabelecia alíquota zero para a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre esses produtos. O substitutivo aprovado pela CAE foi redigido pelo relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), atual líder do governo.
A intenção da proposta, que tem o apoio do governo federal, é acabar com a chamada “guerra dos portos”, ou alíquotas diferentes para os produtos importados que, na prática, funcionam como subsídios. O objetivo é diminuir as vantagens competitivas dos produtos importados sobre os nacionais.
Atualmente, a tributação do ICMS, em linhas gerais, funciona desta forma: o produto importado é tributado em 18% de ICMS, sendo 12% no estado brasileiro onde foi desembarcado – chamado então de “estado de origem” – e 6% no estado onde será vendido ao consumidor (“estado de destino”).
Para atrair empresas importadoras para seu território e ampliar a movimentação de seus portos, os estados de origem dão às empresas importadoras um subsídio, chamado “crédito presumido”, que devolve 75% do valor do imposto pago. Assim, a alíquota de 12% cobrada na origem cai, na prática, para 3%, o que acaba funcionando como uma taxa de câmbio favorecida. O total de ICMS pago pelo produto importado fica, então, em 9%; 3% no estado de origem e 6% no estado de destino. Assim, o subsídio faz com que o produto importado entre no País em condições mais favoráveis do que o produto nacional, que, sem subsídios, paga os 18% da alíquota inicial de ICMS. Isto desfavorece a produção nacional e contribui para a desindustrialização do País.
A discussão da proposta em Plenário foi marcada por críticas dos senadores de oposição e pelo protesto dos senadores representantes do Espírito Santo, de Goiás e de Santa Catarina, os estados mais prejudicados pela medida.
Fonte: Jornal Agora (RS)
PUBLICIDADE