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TCU aprova prorrogação de arrendamento do terminal da BTP no Porto de Santos

O TCU analisou a prorrogação antecipada do contrato de arrendamento para o terminal de contêineres da BTP no Porto de Santos (SP). Sob a relatoria Jorge Oliveira, o Tribunal verificou não haver irregularidades na minuta de termo aditivo. E avaliou que o terminal apresenta altos níveis de eficiência e produtividade, "com indicadores melhores que seus concorrentes", relatou o TCU.

Foi determinado ao Ministério de Portos e Aeroportos e à Antaq que incluam, no termo aditivo, mecanismos para compartilhar com a arrendatária receitas a maior.


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O contrato inicial foi firmado em 20 de julho de 2001, com vigência até janeiro de 2027, para exploração de área de 431 mil m². A proposta de prorrogação formulada pela arrendatária estenderia a avença por mais 20 anos, até 2047.

Para isso, a BTP propõe realizar investimentos adicionais de R$ 1,54 bilhão na infraestrutura do terminal para a ampliação da capacidade de movimentação de cargas e o aumento da eficiência operacional. A proposta inclui a remuneração da autoridade portuária com a outorga total de R$ 440 milhões.

A arrendatária pleiteia ainda o adensamento de área anexa de 23 mil m² (com acréscimo aproximado de 5%), referente à atual via de acesso exclusivo ao terminal.

A Corte de contas verificou a viabilidade econômico-financeira do arrendamento, bem como a razoabilidade e coerência dos investimentos e do custo operacional estimados.

Segundo avaliou o TCU, o BTP movimentou em média, entre 2018 e 2020, 61 contêineres por hora, enquanto a Santos Brasil somou 58 e a DPW, 50.

O TCU determinou à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) que, nas análises dos projetos executivos para a contabilização dos investimentos mínimos a serem comprovados pela arrendatária, realize análise de custos mais rigorosa e detalhada do que as desta etapa processual.

Há também determinação ao Ministério de Portos e Aeroportos e à Antaq para que incluam, no termo aditivo para prorrogação antecipada do contrato, mecanismos para compartilhar com a arrendatária receitas a maior oriundas de alterações relevantes na demanda prevista nos estudos de viabilidade.






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