Quase um ano depois de embargar a obra, TCU chega a conclusão de que sobrepreço praticado não compromete a obra. Bancada Capixaba comemorou
Quase um ano depois de suspender as obras de dragagem no canal de acesso ao Porto de Vitória, por indícios de sobrepreço, o Tribunal de Contas da União (TCU) liberou a obra por não ter encontrado irregularidade grave.
Em agosto do ano passado auditores do tribunal disseram ter encontrado sobrepreço de aproximadamente R$ 26,3 milhões no contrato. Na terça (19) o acórdão 1894 do TCU, informou que o sobrepreço foi de apenas R$ 3 milhões, o que não compromete a obra. E autorizou a continuidade.
A auditoria feita ano passado apontou falta de precisão e transparência no projeto, aparente duplicidade de despesa e valores discrepantes no cálculo do orçamento das obras. O ministro relator, Raimundo Carreiro, o presidente da Corte Benjamin Zymler ,e os ministro s Augusto Nardes e José Jorge, assinaram documento liberando a obra.
Em documento enviado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, afirmam, no entanto, que foram identificados indícios de irregularidade no Contrato nº 77/2009, entre eles sobrepreço global no valor de R$ 3.659.636,29, relativo à execução dos serviços.
COORDENADORA - A decisão do TCU foi comemorada pela coordenadora da Bancada Capixaba, deputada Rose de Freitas (PMDB/ES). "Essa é uma excelente notícia para o Estado e para o povo capixaba. Demonstra o equilíbrio e a competência técnica do TCU e, principalmente, do relator do processo, Ministro Raimundo Carrero", disse Rose, que está no Canadá.
Ano passado, por três vezes, a Bancada Capixaba esteve no TCU pedindo a liberação da obra. Em uma das audiências chegou a ser acompanhada pelo próprio ministro dos Portos, Leonidas Cristino (PSB).
O ministro foi ao TCU, com a deputada Rose de Freitas, e a direção da Codesa, a pedido do governador Renato Casagrande (PSB).
DECISÃO TÉCNICA - O TCU, após julgar o processo nº TC 007.403/2010-0, que pretendia, via medida cautelar, suspender a execução da obra de reforma, ampliação e alargamento do cais comercial do Porto de Vitória, decidiu pelo seu não acolhimento.
Tal decisão foi tomada através do ACÓRDÃO nº 1894, de 2011. O TCU resolveu ainda acolher parcialmente as razões das justificativas apresentadas pela Codesa, determinando à empresa que adote, em 60 dias, as providências necessárias para repactuação do contrato nº 77/2009 de modo a alterar os serviços ali propostos;
Determinou à SECOB-4, em razão dos ajustes promovidos no que se refere ao sobrepreço apurado,o qual foi reduzido sensivelmente, que promova a reclassificação da falha no sistema Fiscobras de IGP para IGC.
O TCU determinou ainda, a emissão de cópi a do relatório e do voto à Secretaria de Portos da Presidência da República, à Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo e à Secretaria de Controle Externo do Espírito Santo, responsável pelas obras da Codesa, comunicando a sua decisão.
Fonte: ES Hoje/Agência Congresso/Assessoria de Imprensa da vice presidência da Câmara
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