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TCU questiona incorporação de área do Terminal de Contêineres de Paranaguá

O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu, por medida cautelar, no fim de agosto, a incorporação de uma área de 26 mil metros quadrados pelo Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP), autorizada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) em abril deste ano. A área, uma faixa asfaltada que forma praticamente uma avenida entre o TCP e o pátio de veículos da Volkswagen, hoje sem utilização definida, foi pleiteada pelo Terminal para um eventual futuro uso. Segundo a Appa, como está formada hoje, a área sozinha não seria passível de licitação para um terceiro operador.

Tanto o antigo Decreto Federal 6.620/2008 quanto o novo marco regulatório do setor portuário que o substituiu despensam a realização de licitação e permitem a alienação de uma área a um arrendamento já existente se essa área for contígua ao arrendamento e se for provado que licitá-la a um terceiro operador é inviável técnica, operacional e economicamente.

Vias de acesso ao porto serão reformadas

A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) vai recuperar o concreto de 10 vias de acesso ao porto, para melhorar o tráfego de veículos. O acordo de cooperação, que irá viabilizar a obra, será assinado nesta sexta-feira (13), por representantes do governo do Paraná, prefeitura de Paranaguá e a própria Appa. Serão investidos R$ 2,4 milhões e o prazo de conclusão é de um ano.

O problema é que a resolução da Antaq que autorizou o procedimento (2.852/2013) não deixa claro se tais critérios foram cumpridos. Por isso, o Tribunal determinou que ela tem seus efeitos suspensos até que Appa, TCP e Antaq apresentem as devidas suas justificativas.

Denúncia

A medida cautelar do Tribunal, segundo ata publicada no site do órgão, surgiu de uma denúncia, cuja autoria é mantida em sigilo, que também apontou supostas irregularidades em outros dois procedimentos do TCP: a alienação do terceiro berço do terminal, realizada em 2008 via um termo aditivo ao contrato de arrendamento, e também a venda de cerca de 50% da empresa ao fundo de private equity norte-americano Advent International no fim de 2010 sem a autorização prévia da Antaq e qualquer prova de capacidade técnica e operacional do novo participante societário.

Esses dois últimos questionamentos não são alvo de medida cautelar, mas devem gerar mais pedidos de esclarecimentos do TCU aos entes envolvidos.

Na mesma linha pensamento da faixa de 26 mil metros quadrados incorporada neste ano pelo TCP, o TCU quer ter certeza de que o terceiro berço não poderia ser objeto, sozinho, de uma nova licitação a outro operador que não o TCP.

Fonte: Gazeta do Povo (PR)/ Fabiane Ziolla Menezes


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