O juiz federal Rodrigo Kravetz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre (RS), rejeitou no início de setembro pedido feito há 13 anos pela Receita Federal de suspensão do alfandegamento nos Portos de Paranaguá e Antonina, alegando descumprimento de normas de segurança exigidas na época. Em sua decisão, o magistrado alegou que, se fosse aceita a solicitação, haveria a paralisação das operações nos terminais paranaenses, o que, disse ele, geraria consequências negativas à economia, paralisaria serviços públicos essenciais e afetaria os pagamentos de salários, de tributos e a fornecedores.
Além disso, o juiz ressaltou que a administração portuária já cumpriu grande parte das exigências feitas antes do início da ação. “Não se verifica a necessidade de suspensão das atividades, pois, passados cerca de treze anos dos fatos que originaram as irregularidades, quase todas foram sanadas, restando apenas o acesso e repasse de informações, conforme inspeção judicial e acordo entre as partes”, ressaltou ele.
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A Portos do Paraná informou que inaugurou em 2022 uma unidade da guarda portuária que opera uma central de monitoramento e guaritas no pátio de automóveis e no píer público de granéis líquidos. Além disso, segundo a autoridade portuária, equipamentos de scanner são usados para vistoriar bagagens, cães treinados identificam produtos ilícitos e duas lanchas, uma para a guarda portuária e outra para operações de fiscalização, foram encomendadas e estão sendo construídas.
A empresa informou ainda que, além da fiscalização no cais, os guardas atuam fora do ambiente alfandegado e que, para a temporada de cruzeiros 2024/2025, 20 câmeras de vigilância foram instaladas no setor pelo qual os passageiros passam pela alfândega. Segundo a Portos do Paraná, as imagens, captadas 24 horas por dia, são compartilhadas com a Receita Federal e com a Polícia Federal.