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Tribunal Regional Federal proíbe obras em área do Porto Chibatão

Terreno entre o porto onde ocorreu deslizamento e o Superterminais tem a propriedade questionada.

Brasília - A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão da Justiça Federal do Distrito Federal, de 19 de agosto de 2008.

Ela proíbe o Porto Chibatão de executar qualquer obra ou benfeitorias no terreno localizado entre a empresa e o Superterminais, na Colônia Oliveira Machado, até a decisão final do processo que discute a sua posse.

Decidida por maioria de votos, no dia 25 de agosto deste ano, a decisão foi publicada ontem, no Diário Oficial (DOU), negando um agravo de instrumento impetrado pela empresa J. F de Oliveira Navegação e pela empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda., que está utilizando a área.

A venda do terreno está sendo questionada desde o dia 1º de dezembro de 2006, em uma ação popular assinada por José Rui Silva de Oliveira e ajuizada na 22ª Vara Federal do Distrito Federal.

Ele contesta a alienação do terreno pela Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH) ao Instituto de Seguridade Social (Portus), que transferiu o imóvel para o Chibatão, dono de uma escritura definitiva do bem, dada pela Justiça Estadual.

Segundo a ação popular, o imóvel não poderia ser alienado porque em 1997 o Estado do Amazonas assinou um convênio de delegação com o governo federal, assumindo a autoridade portuária no Estado.

Esse convênio previa que qualquer bem adquirido durante sua vigência, ao final, seria incorporado ao patrimônio da União.

Fonte: D24.am.com/Ana Cláudia Leocádio


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