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TRT determina que operadoras portuárias requisitem conferentes de forma legal em Santos

A 1ª Vara do Trabalho de Santos determinou que três operadoras portuárias requisitem conferentes no Porto de Santos, no litoral de São Paulo, sob pena de multa diária de R$ 6 mil por trabalhador. O Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto de Santos entrou com um processo contra as empresas apontando que elas pararam de requisitar conferentes de carga e descarga, porém, continuaram a executar de forma ilegal o serviço.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho, em 2006, o Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto de Santos ajuizou um processo contra à Companhia de Auxiliar de Armazéns Gerais e contra à Cargill Agrícola S/A, atualmente Teag e TEG. O Sindicato apontou que as empresas pararam de requisitar conferentes de carga e descarga, porém, continuaram a executar de forma ilegal o serviço.


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Os conferentes, assim como os demais trabalhadores avulsos, só podem prestar serviço às empresas que atuam no Porto de Santos por meio do Ogmo. Eles contam volumes, verificam o estado das mercadorias, anotam características, procedência ou destinos e pesagem.

As condenações das empresas na 1ª Vara do Trabalho de Santos foram confirmadas pelo Tribunal Superior do Trabalho, em 2010 e 2011, o qual reconheceu que as empresas não poderiam deixar de realizar a operação portuária sem respeitar a utilização da mão de obra do trabalhador inscrito junto ao OGMO, sob pena de multa.

O Sindicato dos Conferentes alegou que a decisão voltou a ser descumprida e o caso foi reaberto na 1ª Vara do Trabalho de Santos. Na última sexta-feira (6), o juiz Thiago Salles de Souza, da 1ª Vara do Trabalho de Santos, determinou que o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) deverá informar, em dez dias, todas as requisições de trabalhadores avulsos realizadas desde o dia 1º de março deste ano pela Companhia Auxiliar de Armazéns Gerais S/A, pelo Terminal de Exportação de Açúcar do Guarujá (Teag) e pelo Terminal Exportador do Guarujá (TEG), especificando em quais delas houve ou não requisição de conferentes de carga, descarga e capatazia.

O juiz Thiago Salles de Souza determinou que as empresas se manifestem em cinco dias. Se confirmado o descumprimento da condenação, as empresas deverão voltar a requisitar imediatamente aqueles trabalhadores avulsos. Em caso de não cumprimento, será aplicada multa de R$ 6 mil por conferente e período de requisição não realizado.

Fonte: G1






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