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VLI se habilita a operar como Agente Transportador Ferroviário de cargas

Companhia ganha a prerrogativa de negociar com concessionárias de outras malhas ferroviárias para ter operações privativas nestes locais

A VLI, operadora de terminais e ferrovias, obteve autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para operar como Agente Transportador Ferroviário de Cargas (ATF-C). Isso significa que a empresa terá a prerrogativa de negociar com outros players, por meio de contrato operacional específico, o compartilhamento de trechos ferroviários.


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“Como ATF, a VLI se mantêm atualizada às oportunidades e às novas alternativas regulatórias. Com este novo modelo, a companhia poderá acessar cargas e operar fluxos que independem das suas malhas ferroviárias concedidas”, afirma a diretora-executiva de Relações Institucionais e Regulatório da VLI, Silvana Alcantara.

Com a edição da Lei das Ferrovias (Lei 14.273/2021), que entrou em vigor em fevereiro de 2022, o cenário ferroviário foi modificado e houve a criação do ATF-C. Entre os objetivos da nova legislação está a abertura do mercado ferroviário, ampliando o sistema por meio de novas alternativas regulatórias para o setor, gerando o aperfeiçoamento e fomentando a competitividade para os serviços prestados nas ferrovias brasileiras.

Pelo novo modelo de execução do transporte ferroviário de cargas pelo Agente Transportador Ferroviário, a prestação do serviço de transporte ocorre de forma desvinculada da exploração da infraestrutura ferroviária.






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