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Artigo - A contribuição da Lex Maritima para o direito marítimo brasileiro

O Comité Maritime International (CMI),1 em sua 44ª Conferência, no ano de 2025, aprovou a Resolução que adotou a “The CMI Lex Maritima 2025 – The Tokyo Principles of Maritime Law”. Traz cinco regras e vinte e cinco princípios, contendo em seu bojo conceitos e regras específicos, que foram construídos ao longo dos séculos, sendo um produto elaborado através do tempo, muito antes do início das grandes navegações.

O próprio documento esclarece que se trata de uma ferramenta suplementar e um compilado de princípios gerais, universalmente compartilhados, com o objetivo de enunciar os fundamentos basilares do direito marítimo, esclarecendo suas especificidades e contribuindo para sua uniformidade internacional.


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Dentro dos assuntos que são enumerados estão os navios, deveres e responsabilidades, contratos, incidentes e litígios, todos relacionados ao direito marítimo. Sobre os navios, ressalta-se a importância do vínculo de identificação e nacionalidade entre o Estado e a embarcação, para que possa arvorar a bandeira a qual foi registrada.

AutoresManuel Rodrigues de Sousa Junior é advogado no Escritório Sousa e Sobrinho Advogados. Doutor e Mestre em Direito pela FND/UFRJ. LLM em Direito Empresarial pela FGV. Membro da Associação Brasileira de Direito Marítimo.
Domingos Rodrigues de Sousa Sobrinho é aAdvogado no Escritório Sousa e Sobrinho Advogados. Mestre em Ciências Navais pela Escola de Guerra Naval. Membro da Associação Brasileira de Direito Marítimo.

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