Durante anos, o debate sobre a modernização aduaneira no Brasil esteve concentrado na atualização das normas. A agenda parecia clara e consensual: aderir a convenções internacionais, incorporar boas práticas globais, fortalecer programas de conformidade e construir um ambiente previsível para o comércio exterior. O país, inegavelmente, avançou nessa direção.
Nos últimos anos, o Brasil internalizou compromissos relevantes em matéria de facilitação do comércio e passou a adotar uma lógica que busca deslocar o Direito Aduaneiro de uma matriz predominantemente sancionatória para um modelo baseado em conformidade, gestão de risco, previsibilidade e cooperação institucional entre o Fisco e o setor privado.
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Mas existe uma pergunta que continua sem resposta definitiva nos pátios, portos e escritórios: a modernização alcançou apenas o papel da legislação ou chegou, de fato, à cultura da fiscalização na ponta da linha? Essa talvez seja a questão mais crucial do comércio exterior brasileiro atualmente. A experiência prática demonstra que não basta modernizar decretos; o verdadeiro desafio está em transformar a mentalidade de quem os aplica.
Historicamente, o Brasil convive com uma distância incômoda entre a sofisticação do discurso normativo e a realidade operacional enfrentada por importadores, exportadores, despachantes aduaneiros e transportadores. Passamos a falar a linguagem da facilitação e da parceria. No entanto, em muitos momentos, a prática permaneceu apoiada em uma cultura de desconfiança preventiva, na qual exigências e retenções continuaram sendo utilizadas como ferramentas ordinárias de controle, gerando custos que sufocam a competitividade nacional.
É justamente por isso que a sinalização da Receita Federal ao eleger 2026 como o ano da conformidade merece atenção. Mais do que uma diretriz administrativa, trata-se de um teste institucional humano e político. O que está em jogo não é apenas a implementação de novos sistemas eletrônicos; o que está sendo colocado à prova é a capacidade de o Estado brasileiro abandonar definitivamente uma lógica fiscalizatória baseada na suspeição generalizada.
Inteligência regulatória vs. burocracia sofisticada
O gargalo atual já não é regulatório. O Brasil possui instrumentos normativos compatíveis com as melhores práticas mundiais, dispondo de programas de conformidade, sistemas sofisticados e ferramentas de gerenciamento de risco. O problema deixou de ser a lei; a questão agora é saber se as pessoas que operam o sistema acompanharão essa evolução.
Uma aduana moderna não é menos rigorosa, ela é mais inteligente. O Estado não se fortalece quando trata todo operador econômico como um potencial infrator. Fortalece-se quando utiliza inteligência e tecnologia para concentrar recursos onde o risco efetivamente existe. A fiscalização contemporânea precisa ser capaz de distinguir o operador conforme do operador de risco, a divergência técnica da fraude, o erro sanável da conduta dolosa. Essa diferenciação humaniza a relação tributária sem enfraquecer a autoridade do Fisco; ao contrário, qualifica o exercício desse poder e aumenta sua legitimidade.
Se a conformidade não produzir consequências práticas na condução dos despachos e no tratamento das inconsistências, corre-se o risco de transformar o compliance em mera obrigação formal. E conformidade sem diferenciação na prática é apenas burocracia mais sofisticada.
O papel do setor privado na nova era do compliance
Essa mudança cultural exige uma revisão profunda na forma como o Estado enxerga o contribuinte. Naturalmente, existem estruturas fraudulentas que devem ser combatidas com rigor, mas a existência delas não justifica uma punição preventiva e indistinta a todo o mercado. Quando empresas investem em governança documental, controles internos e rastreabilidade, esse esforço precisa ser reconhecido pelo sistema. Caso contrário, cria-se um ambiente perverso onde quem investe em compliance recebe o mesmo tratamento de quem opera de forma improvisada, desestimulando a organização empresarial.
A Receita Federal demonstra compreender essa realidade ao colocar a mudança cultural no centro do debate. O desafio agora é fazer com que essa visão ecoe em toda a estrutura operacional, tornando-se critério efetivo de tomada de decisão no dia a dia dos recintos alfandegados.
Por outro lado, essa transformação impõe responsabilidades recíprocas. O setor privado precisa entender que compliance aduaneiro não se resume a manuais internos ou políticas genéricas de integridade escritas em um PDF institucional. Trata-se de capacidade operacional, organização documental e governança viva, aplicada à rotina do comércio exterior.
As empresas que compreenderem essa virada de chave terão vantagens competitivas relevantes. Não por estarem blindadas da fiscalização, mas por estarem prontas para demonstrar boa-fé e comprovar a coerência econômica de suas operações. Em um ambiente orientado por dados, a informalidade documental passa a representar um custo proibitivo. A empresa desorganizada pode até não ser fraudadora, mas será percebida como risco e, na logística global, ser percebido como risco já é suficiente para gerar atrasos e perdas financeiras irreparáveis.
A mudança cultural do Fisco e o investimento empresarial em conformidade são movimentos indissociáveis. A administração aduaneira avança ao superar a lógica da suspeição generalizada, e o setor privado precisa evoluir ao abandonar a cultura do improviso.
O ano de 2026 poderá marcar o momento em que o Brasil finalmente deixará de apenas discursar sobre facilitação do comércio para efetivamente praticá-la. Será justamente essa maturidade cultural, e não a próxima alteração normativa, que definirá se a modernização aduaneira brasileira se tornará realidade ou permanecerá como uma promessa recorrente do nosso comércio exterior.
Larry Carvalho é advogado especialista em logística, direito marítimo e comércio exterior.













