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Artigo - As novas exigências legais de proteção social (ESG) e o seu impacto na atividade portuária e da navegação

As novas normas de proteção social, que vêm sendo aprovadas por meio de alterações na legislação trabalhista, trazem exigências ainda maiores de governança para operadores portuários, terminais privados e empresas de navegação. Com efeito, a legislação está adotando paulatinamente padrões ESG (environmental, social, governance) de gestão, de modo que os gestores de pessoas das empresas de logística devem estar atentos.

Terminou no dia 21 de março de 2023 o prazo previsto na Lei Federal nº 14457/2022 (que instituiu o Programa Emprega + Mulheres) para aqueles operadores portuários, terminais privados e empresas de navegação, que são obrigados a manter Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), a instituírem e divulgarem internamente regras de conduta sobre assédio sexual e combate à violência contra a mulher, bem como para criarem os respectivos procedimentos de investigação interna de denúncias. Esta lei também tornou necessário realizar capacitações periódicas dos trabalhadores e gestores, o que demanda o envolvimento direto de profissionais habilitados e da assessoria jurídica, e demostra a importância da implantação de programas compliance e a promoção de uma cultura ESG nas empresas de logística.


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Além disso, a nova Lei Federal nº 14.553/2023 alterou o Estatuto da Igualdade Racial e passou a exigir a partir de 20 de abril de 2023 a identificação do segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador contratado, demitido ou ainda acidentado nos respectivos registros administrativos, inclusive aqueles direcionados a bancos de dados públicos. Evidentemente os órgãos gestores de mão de obra se incumbem destas obrigações em relação aos trabalhadores portuários avulsos. No entanto, operadores portuários, terminais privados e empresas de navegação seguem responsáveis por essa gestão em relação a seus trabalhadores vinculados. Mas para além da proteção social almejada, é certo que o cumprimento dessa norma acarreta guarda e tratamento de dados sensíveis, protegidos pela Lei Federal nº 13.709/2018, o que faz com que as empresas de logística devam dedicar especial atenção ao tema, na medida em que desde 24 de fevereiro de 2023 está em vigor a Resolução nº 4 do Conselho Diretor da Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD regulamentou a dosimetria das sanções que podem ser impostas se vierem a ser constatadas infrações às normas de proteção de dados pessoais.

E para aqueles operadores portuários, terminais privados e empresas de navegação que estejam organizados sob a forma de companhias abertas, é importante lembrar que já havia a exigência de informar o gênero, a raça, a faixa etária e outros indicadores de diversidade de seus trabalhadores em seus relatórios anuais entregues conforme a Resolução nº 59 da Comissão de Valores Mobiliários (republicada pela Resolução nº 87 novamente em 14 de abril de 2023), que impôs o dever de relatar ou explicar o cumprimento de padrões ESG.

Na esteira dessas normas, a Câmara dos Deputados acaba de aprovar também, no dia 4 de maio de 2023, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 1085/2023, que agora seguirá para a análise do Senado e que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. Em síntese, este será mais um padrão ESG que as empresas de logística deverão atender por meio da adoção de sistemas internos de gestão de modo a comprovar para seus stakeholders e shareholders o compliance dessas novas exigências de proteção social.

E isso é do interesse dos gestores das empresas de logística, sejam eles administradores, diretores ou membros de conselhos de administração, uma vez que a Lei Federal nº 6.404/1976 e o Código Civil lhes impõem a responsabilidade pessoal no caso da prática de atos ou omissões ilegais, de descumprimento da legislação trabalhista e de proteção social com culpa ou dolo.

Enfim, diante desse contexto normativo cada vez mais exigente em relação aos padrões ESG, principalmente no que pertine às normas de proteção social, é essencial que operadores portuários, terminais privados e empresas de navegação estejam muito bem assessoradas juridicamente e mantenham sistemas internos de compliance, proteção de dados e governança bastante robustos.

Rafael Ferreira Filippin é advogado e sócio fundador da NFC Advogados rafael.filippin@nfcadvogados.com.br
Rafael Joppert Carvalho de Souza, é advogado e sócio responsável pelo contencioso trabalhista da NFC Advogados rafael.joppert@nfcadvogados.com.br






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