Quando uma norma bem construída, recém-implementada e reconhecida por sua qualidade passa a ser tão brevemente colocada sob revisão, a reflexão que se impõe não é de resistência, mas de responsabilidade: é este, de fato, o momento adequado para rever?
A Resolução ANTAQ nº 109, de 21 de novembro de 2023, representa um marco na regulação dos serviços prestados pelos terminais que movimentam e armazenam contêineres no Brasil. Trata-se de uma norma estruturante, concebida para enfrentar um dos temas mais sensíveis do setor portuário: a organização, a transparência e a previsibilidade da estrutura de serviços e de suas respectivas cobranças.
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É importante reconhecer, e registrar, que a ANTAQ, mesmo sendo uma agência relativamente recente no desafio de regular um setor tão complexo e intensivo em capital como o portuário, acertou. A Resolução 109 trouxe clareza conceitual, padronização de práticas, exigências de transparência e instrumentos modernos de governança regulatória. Não por acaso, esse esforço foi reconhecido nacionalmente: em 2024, a norma foi agraciada com o Selo Ouro de Boas Práticas Regulatórias, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), no âmbito da política federal de valorização da qualidade regulatória.
Esse reconhecimento não é meramente simbólico. O Selo Ouro distingue atos normativos que se destacam por critérios como previsibilidade, participação social, clareza normativa e aderência às melhores práticas regulatórias. Em outras palavras, a Resolução 109 foi publicamente reconhecida como um exemplo de boa regulação.
Justamente por isso, causa legítima preocupação a sinalização de sua inclusão, em prazo tão curto, na Agenda Regulatória da ANTAQ para fins de revisão. O setor de terminais de contêineres opera com investimentos elevados, de longo prazo, e altamente dependentes de estabilidade regulatória. Cada norma estruturante demanda tempo para ser plenamente assimilada, operacionalizada e avaliada em seus efeitos concretos.
A revisão prematura de uma norma dessa natureza pode produzir um efeito paradoxal: enfraquecer a segurança jurídica e regulatória exatamente no momento em que ela começava a se consolidar. Mais do que o conteúdo de uma eventual revisão, o que preocupa é o sinal transmitido ao setor produtivo, o de que regras recém-estabelecidas, amplamente debatidas e institucionalmente premiadas podem ser reabertas antes mesmo de completarem seu ciclo natural de maturação.
É fundamental deixar claro: não se trata de rejeitar o aprimoramento regulatório. O diálogo técnico, a escuta qualificada e a evolução normativa sempre fizeram parte da construção institucional do setor portuário brasileiro. O que se defende é método, cautela e respeito ao tempo da regulação. Normas estruturantes exigem implementação efetiva, observação empírica e avaliação consistente antes de qualquer reconfiguração.
Revisões frequentes, especialmente quando ainda não há evidências claras de falhas estruturais, tendem a gerar incerteza, aumentar o risco regulatório e desestimular investimentos: exatamente o oposto do que se espera em um setor estratégico para a competitividade do país.
A Resolução ANTAQ nº 109/2023 foi um passo relevante na direção correta. O desafio agora não é refazê-la, mas preservar os ganhos regulatórios alcançados, garantindo estabilidade, coerência institucional e previsibilidade. Em um setor que precisa crescer, investir e competir globalmente, a melhor regulação é aquela que, além de bem-intencionada e tecnicamente sólida, respeita o tempo necessário para provar sua eficácia.
Caio Morel é presidente executivo da Abratec — Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres.

















