O artigo proporciona uma reflexão sobre os direitos previdenciários dos trabalhadores portuários avulsos num contexto pós-reforma da previdência social.
São apresentadas as classificações pertinentes para o enquadramento do trabalhador da categoria em estudo como segurado obrigatório na qualidade especial em razão de serviço prestado com exposição a nocivo (ruídos contínuos e com frequência superior a 85 dB[a]).
PUBLICIDADE
O texto aponta desafios que cercam os trabalhadores portuários. E as mudanças em sua aposentadoria representam apenas alguns dos vários obstáculos enfrentados por eles.
Rafael Martins Santos é advogado. Mestrando em Direito e Políticas Públicas. Especialista em Direito Público. Residente Jurídico no Tribunal de Contas Estadual do Paraná. Secretário-geral de Comissão de Direito Previdenciário - OAB/DF. Membro da Comissão de Valorização e Apoio da Jovem Advocacia
Mário Teixeira é advogado com especialização em Direto do Trabalho e Previdenciário; Membro da ABDPM - Academia Brasileira do Direito Portuário e Marítimo; Presidente da FENCOVIB – Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Amarradores de Navios e Arrumadores como Capatazia – nas Atividades portuárias; Diretor de Assuntos Internacionais da CONTTMAF - Confederação Nacional do Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, nos Portos e na Pesca; e Secretário de Assuntos Jurídicos da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
Acesso à versão integral do artigo em PDF - clique aqui